Deco não concorda que documentos como a declaração de rendimentos e os recibos de salários possam ser solicitados aos clientes.
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Documentos pedidos pelas mediadoras para arrendar casa
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Que documentos pode solicitar uma mediadora imobiliária a um potencial cliente que visitou uma casa com o intuito de a arrendar? Poderão as mediadoras pedir aos consumidores que apresentem, por exemplo, recibos de vencimento e a declaração de rendimentos? Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Estou à procura de casa para arrendar e, recentemente, quando quis visitar uma, contactei uma imobiliária. Pediram-me que apresentasse recibos do meu vencimento e a declaração de rendimentos. Nunca me tinha acontecido esta situação e nem sequer tenho contrato com essa mediadora. Isto pareceu-me abusivo! Será que é obrigatório apresentar essa documentação?

A Deco tem recebido várias denúncias como a que descreves. Pelo que a nossa equipa apurou os documentos mencionados são pedidos por mediadoras imobiliárias que alegam estar a assegurar o cumprimento dos contratos de arrendamento junto dos proprietários.

Tal como nos relatas, essa exigência é feita mesmo quando ainda não há contratos de mediação imobiliária assinado, ou seja, não existe qualquer relação contratual estabelecida entre o consumidor, como é o teu caso, e a empresa intermediária do arrendamento. 

Respondendo à tua pergunta direta, esclarecemos que a portaria que aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais considera como elementos fundamentais para a boa conclusão desse contrato os seguintes aspetos:

  • A identificação do negócio;
  • A identificação do imóvel;
  • Os ónus e encargos;
  • O regime de contratação;
  • A remuneração;
  • A obtenção de documentos necessária à concretização do negócio visado pela mediação;
  • Garantias de atividade de mediação;
  • O prazo de duração do contrato;
  • O dever de colaboração e obrigações do segundo contraente.

Porém, a Deco não concorda que documentos como a declaração de rendimentos e os recibos de salários possam ser pedidos, até porque os princípios estabelecidos no Regime Geral da Proteção de Dados (RGPD) serão atropelados. Destaca-se, em particular, os princípios da minimização dos dados e da limitação da finalidade, que estabelecem que os dados recolhidos deverão ser adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às suas finalidades.

Podemos, pois, afirmar que os documentos que te solicitaram não são obrigatórios e estamos disponíveis para te informar e apoiar nesta matéria. 

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