
O frio aperta e a pobreza energética é um problema que afeta muitas casas famílias e casas em Portugal. E a despesa com a fatura da eletricidade é sem dúvida uma das mais elevadas que os consumidores têm com a casa. Há, no entanto, famílias que podem ter acesso a apoios. Falamos da tarifa social de energia, que contempla descontos superiores a 30%. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Estou a atravessar um período difícil, pois fiquei desempregado. Pagar as despesas fixas tem sido quase impossível. Vi na televisão que existe um desconto para a eletricidade, a chamada tarifa social. Será que posso ter acesso a este benefício?
A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e/ou de gás natural. Em 2025, os consumidores com tarifa social, quer no mercado regulado, quer no mercado liberalizado, beneficiam de um desconto de 33,8%.
Embora a tarifa social seja atribuída através de um mecanismo automático, para os consumidores mais vulneráveis, temos conhecimento de casos em que os consumidores preenchem os requisitos, mas não estão abrangidos. Parece-nos, pela tua questão, que não estás ainda abrangido. Portanto, aconselhamos-te a que:
- Analises se estás abrangido pelas tarifas sociais;
- Leias atentamente a fatura e confirmes se está ou não a ser aplicada a tarifa social;
- Contactes a empresa e solicites a ativação da tarifa social de forma a reduzir o valor da sua fatura.
Como posso beneficiar da tarifa social da eletricidade?
Para beneficiar da tarifa social da eletricidade deves ter o contrato de fornecimento de energia elétrica em teu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestação de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
Mesmo que não recebas qualquer prestação social, podes beneficiar desta tarifa social caso integres um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6.272,64 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o teu.
Para saberes mais este assunto, podes participar nos nossos cursos gratuitos da ACADEMIA EVA. Informa-te connosco.
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