
A eletricidade e o gás são, por norma, despesas com a casa elevadas para os consumidores, que se juntam, por exemplo, à prestação do crédito habitação ou à renda a pagar ao senhorio. A solução para baixar a fatura e/ou para procurar uma melhor prestação de serviços pode passar pela mudança de comercializador, ou empresa, de energia. Será este um processo fácil? Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Não estou nada satisfeito com a prestação de serviços da empresa distribuidora de eletricidade e gás, tanto a nível da faturação, como até de cumprimento do contrato. Gostava de saber se é possível mudar para outra empresa e o que devo fazer?
Sim, podes mudar de comercializador, ou empresa, de energia. É uma solução para procurares uma melhor prestação de serviços e é um processo relativamente simples e sem custos para os clientes. Além disso, não existe um limite para o número de mudanças.
A mudança de comercializador pode ser feita de duas formas: presencialmente numa loja física ou à distância (por telefone ou online).
A alteração que pretendes fazer é só contratual, o que significa que não ficarás sem o serviço de fornecimento. Esta mudança deve acontecer num prazo máximo de três semanas, prazo contado a partir da data em que faças o pedido de mudança. Na maioria das vezes, a mudança é feita em cinco dias úteis, mas podes marcar uma data concreta com o teu comercializador.
Informamos-te de todos os passos para mudar de comercializador de energia:
- Define os comercializadores a quem pretendes pedir proposta de preços e condições de fornecimento de eletricidade ou consulta a lista das ofertas comerciais disponibilizada pela ERSE;
- Analisa as propostas recebidas e compara todas as condições: preços, serviços adicionais incluídos, modalidades de faturação e cobrança, eventuais promoções e descontos e o prazo em que estarão em vigor;
- Confirma se existe um período de fidelização e se há penalização em caso de rescisão antecipada do atual contrato. Caso exista penalização, deve ser proporcional à vantagem ou benefício, isto porque a existência de um período de fidelização deve corresponder à atribuição de uma vantagem/benefício para o consumidor durante esse período.

Se contratares um novo comercializador, é ele que trata de todos os procedimentos necessários à mudança, incluindo o fim do contrato com o anterior comercializador. A partir da data da mudança, o novo comercializador passa a faturar o consumo de energia. Receberás do antigo comercializador uma fatura de acertos dos consumos feitos até àquela data.
Temos a plataforma Energy Virtual Assistance (EVA), ao dispor para te apoiar em matéria de energia. Informa-te sobre a ACADEMIA EVA.
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