
O ano de 2025 começa com boas notícias para quem recebe benefícios de prestações pagas pela Segurança Social. Isto porque o Indexante de Apoios Sociais (IAS) subiu.
Com este aumento, assistimos a alterações nos valores de várias prestações sociais, como o rendimento social de inserção, pensão social de velhice, subsídio de desemprego, abono de família, complemento solidário para idosos, entre outros.
O que é o IAS

O Indexante de Apoios Sociais é o valor de referência usado para calcular apoios, mas também receitas e despesas da administração central, das autarquias e das Regiões Autónomas. Mas vamos focar-nos nos apoios sociais, uma vez que é o tema principal deste artigo.
O IAS garante igualdade e um maior ajuste dos apoios sociais relativamente às necessidades dos beneficiários e a sua atualização deve ter em conta os valores do PIB e da inflação. Embora devesse ser atualizado anualmente, o IAS foi atualizado menos vezes do que o suposto desde 2007, ano em que entrou em vigor após ter sido criado pela Lei n.º 53-B/2006.
Qual o aumento do IAS em 2025?

O valor do Indexante de Apoios Sociais aumentou de 509,26 euros para 522,50 euros. Este aumento, de cerca de 2,6%, deriva da atualização publicada no passado dia 6 de janeiro de 2025 (Portaria n.º 6-B/2025/1).
A percentagem de aumento resulta da aplicação da fórmula que determina que, nos anos em que a taxa de crescimento da economia varia entre 2% e 3%, acresce-se 0,5% à taxa de inflação.
Quais as alterações nos valores de cada apoio?

A atualização do IAS leva, consequentemente, ao aumento do valor dos benefícios sociais. Vamos ver alguns exemplos.
- Subsídio social parental: com o novo IAS, este apoio passa de um mínimo de 325,93 euros para 334,40 euros, enquanto o seu valor máximo sobe de 407,41 euros para 418 euros.
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez: esta prestação sobe de 13,58 euros para 13,93 euros diários, correspondendo a 80% de 1/30 do IAS.
- Pensões: nas reformas até 1.567,50 euros, além da alteração no valor que deriva do aumento do IAS, é também acrescido 1,25% do aumento extraordinário permanente aprovado em Orçamento de Estado. Assim, as pensões até 1.045 euros (2 IAS) sobem 3,85% (2,6% + 1,25%), enquanto nas pensões entre 1.045 euros e 1.567,50 euros o aumento total é de 3,35% (2,1% + 1,25%). Já as reformas que se situam acima de 1.567,50 euros (3 IAS) e abaixo de 3.135 euros (6 IAS) têm um aumento de 2,1% e as pensões entre 3.135 euros (6 IAS) e 6.270 euros (12 IAS) aumentam 1,85%. A partir desses valores não há aumentos.
- Subsídio de desemprego: correspondendo a 1 IAS, o montante mínimo do subsídio de desemprego passa de 509,26 euros para 522,5 euros, enquanto o máximo passa de 1.273,15 euros para 1.306,25 euros, que corresponde a 2,5 vezes o IAS.
- Subsídio por morte: no caso deste subsídio, o valor máximo passa de 1.527,78 euros para 1.567,50 euros (3 IAS).
O que mudou para ter acesso a benefícios sociais?

Visto que o Indexante de Apoios Sociais serve de referência para determinar o valor das prestações, isto também influencia os requisitos para ter acesso a esses apoios.
- Abono de família pré-natal: têm direito a este apoio as grávidas em situação de carência económica, com rendimentos iguais ou inferiores ao valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos, ou seja, superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14.
- Abono de família: o montante deste apoio é determinado com base no escalão de rendimentos do agregado familiar e este está indexado ao valor do IAS, logo, a subida deste indexante vai influenciar também o acesso ao abono.
- Rendimento social de inserção: para ter acesso a este rendimento, o valor do património mobiliário não pode exceder 60 vezes o valor do IAS, ou seja, 31.350 euros.
- Complemento solidário para idosos: no caso dos solteiros, um dos requisitos para aceder ao CSI é não usufruir da pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 209 euros (que corresponde a 40% do IAS), enquanto no caso dos casados esse valor sobe para 313,50 euros por casal (60% do IAS).
- Pensão social de velhice: aplica-se a mesma regra do complemento solidário para idosos, ou seja, se a pessoa não for casada, tem direito a usufruir deste apoio caso os seus rendimentos sejam até 209 euros (40% do IAS). No caso de pessoas casadas ou a viver em união de facto, esse valor limite sobe para 313,50 euros (60% do IAS).
- Bonificação dos juros: para aceder a este apoio, o beneficiário não pode ter um património financeiro superior a 62 vezes o IAS, que corresponde a 32.395 euros.
- Subsídio de apoio ao cuidador informal: no caso deste subsídio, o direito a recebê-lo apenas se aplica aos casos em que os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal são inferiores a 1,3 vezes o IAS.
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