
Um novo ano começou e muitas empresas já começaram a pedir os mapas de férias. Para saber quantos dias de descanso podes marcar, importa saber quantos dias de férias tens direito. Nos últimos tempos, surgiu a possibilidade dos trabalhadores em Portugal terem de novo direito a 25 dias de férias.
Mas, afinal, o que diz a lei laboral a este respeito? Neste artigo, vamos ajudar-te a entender quantos dias de férias tem direito um trabalhador nos diferentes regimes profissionais, com contrato ou recibos verdes.
- Direito a dias de férias segundo a Lei do Trabalho
- Trabalhador com contrato tem direito a 25 dias de férias?
- Quantos dias de férias tem direito a função pública?
- Quantos dias de férias tem direito um trabalhador independente?
- Quantos dias de férias tem direito um trabalhador com contrato a termo?
- Um trabalhador a tempo parcial tem direito a férias?
- Simulador para calcular dias de férias
Direito a dias de férias segundo a Lei do Trabalho
Para gratificar os empregados e reconhecer-lhes o devido equilíbrio entre o trabalho e o tempo livre, o número de dias de férias por lei está explícito no Artigo 237.º do Diário da República, expressando o direito que concede aos trabalhadores "em cada ano civil, um período de férias retribuídas".
A lei é bastante clara e indica que o direito às férias é irrenunciável e não pode ser substituído. O objetivo é realmente esqueceres a tua rotina profissional e tentares aproveitar ao máximo as tuas férias, com idas à praia, viagens ou atividades de lazer que já queiras fazer há algum tempo.

Trabalhador com contrato tem direito a 25 dias de férias?
Segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho, os trabalhadores com contrato têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, no mínimo. Estas devem ser gozadas até ao final do ano civil e se o direito não for respeitado, é considerado contraordenação grave.
A convenção coletiva de trabalho determina que o trabalhador pode ter direito a 25 dias úteis de férias quando não apresentar qualquer falta, ou tenha dado apenas um dia completo ou dois meios dias de falta justificada. Outras possibilidades são:
- O trabalhador tem direito a 24 dias úteis de férias: quando apresentar duas faltas justificadas ou até 4 meios dias justificados;
- O trabalhador tem direito a 23 dias úteis de férias: quando apresentar três faltas justificadas ou até 6 meios dias.
A entidade empregadora poderá também decidir dar mais do que 22 dias de férias aos seus trabalhadores.

Quantos dias de férias tem direito a função pública?
Os funcionários da administração pública têm direito a 22 ou 25 dias de férias? Esta é uma das principais dúvidas dos portugueses, visto que a diminuição dos dias de férias foi uma medida imposta pela Troika para combater a crise.
Na verdade, a maioria dos funcionários da função pública tem direito a 22 dias úteis de férias. Ainda assim, tem havido a reposição dos três dias de férias previamente suprimidos em algumas câmaras municipais.
Para o efeito, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determinou que a cada 10 anos de trabalho é acrescido um dia útil de descanso. Um profissional da função pública que tenha 30 anos de serviço completos tem direito a estes 3 dias de férias adicionais.

Quantos dias de férias tem direito um trabalhador independente?
Será que os trabalhadores a recibos verdes têm direito a férias? Esta é uma das grandes questões de muitos portugueses, principalmente dos mais jovens.
Infelizmente, não temos boas notícias. Os trabalhadores a recibos verdes são trabalhadores independentes, portanto, não têm direito a férias pagas e não têm direito a subsídios. A lei de trabalho dos 22 ou 25 dias de férias não se aplica nestes casos.
Contudo, também poderás desfrutar de um período de férias, isto acordado com a empresa à qual prestas serviços. Quer isto dizer que o trabalhador independente pode informar a empresa que não irá trabalhar num determinado período e, deste modo, desfrutar do merecido descanso. Contudo, esses dias de férias não são pagos.

Quantos dias de férias tem direito um trabalhador com contrato a termo?
Os trabalhadores com contrato a termo em Portugal têm direito a férias. Os trabalhos a termo são comuns em alguns locais do nosso território, como por exemplo, no Algarve. Nestas regiões, são criados empregos com contrato a termo propositadamente para os meses de verão.
Nestes casos, também não pode ser negado o direito a férias, mas não serão aplicados os 22 ou os 25 dias úteis de descanso. Nestes casos específicos, terás direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho.
Um trabalhador a tempo parcial tem direito a férias?
Os trabalhadores em regime part-time também têm direito a férias, contudo, o Contrato de Trabalho não especifica o período exato de descanso.
Para que não exista qualquer discriminação entre os trabalhadores com contrato de trabalho a tempo parcial e os trabalhadores com contrato de trabalho a tempo completo, é aplicado o mesmo número de férias: 22 dias úteis.

Simulador para calcular dias de férias
Agora que já conheces os dias de férias aos quais tens direito, chegou o momento de fazer as contas. Na verdade, é muito fácil calcular o número de férias por ano.
No primeiro ano do contrato, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de trabalho completo. No entanto, esses dias de férias só podem ser gozados após seis meses de trabalho. A partir daí, já poderás usufruir dos 22 dias de férias.
Se não beneficiaste de todos os dias de férias aos quais tens direito num determinado ano, esses podem ser gozados até ao dia 30 de abril do ano seguinte. Para aproveitares o tempo de descanso, o melhor mesmo é espreitares o calendário de feriados e pontes.
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