Em Portugal, as diferenças entre trabalho a tempo parcial (part-time) e a tempo integral (full-time) podem variar dependendo da empresa e do setor, mas geralmente seguem princípios semelhantes aos de outros países europeus.
Através de um estudo realizado pela Adecco e pelo Linkedin que inquiriu 100 mil empresas em 38 países, ficou provado que a maioria dos portugueses preferem trabalhar em regime de full-time.
Contudo, há empregos a part-time que oferecem vantagens adicionais ao permitirem tempo diário para outras atividades, como por exemplo, indivíduos que estão atualmente a prosseguir os seus estudos.
Full-time ou part-time: as diferenças
A principal diferença entre part-time e full-time reside no fator tempo. Para entenderes essas modalidades, é essencial compreenderes a definição legal portuguesa de tempo de trabalho e horário de trabalho.
Ao contrário dos contratos a full-time, que podem ser verbais, os contratos a par time devem ser obrigatoriamente escritos. Além disso, a ausência da indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa ao trabalho a tempo integral, torna automaticamente o contrato considerado a tempo inteiro.
Quantas horas trabalha um part-time e um full-time?
Contrariamente à perceção comum, o trabalho a tempo parcial não equivale a metade do tempo de trabalho a full-time. Considera-se part-time, quando os colaboradores que fazem menos horas do que as 40 horas semanais, estão em regime de trabalho parcial. Normalmente os contratos em part-time são de 15, 16, 20 ou 25 horas semanais, não podendo exceder 75% das horas de um horário completo. O trabalho a full-time já obriga os colaboradores a um horário que perfaça as 40h semanais.
As diferenças entre part-time e full-time residem principalmente na proporção das condições de trabalho, sendo consideradas equivalentes em termos de direitos e condições laborais pela legislação.
Condições de trabalho: em que diferem?
Os trabalhadores a part-time têm direito ao salário base e outras prestações definidas por lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, proporcionalmente ao período normal de trabalho semanal. Todos os trabalhadores, independentemente do regime laboral têm direito a 22 dias úteis de férias.
O trabalhador em regime de part-time não pode receber tratamento desfavorável em comparação com o trabalhador em tempo integral em uma situação semelhante, a menos que tal tratamento diferenciado seja justificado por razões específicas estabelecidas por meio de regulamentação coletiva de trabalho.
Subsídio de alimentação
O empregado em regime de tempo parcial possui o direito ao salário base e outras vantagens estipuladas pela legislação ou por acordos coletivos de trabalho. Alternativamente, caso sejam mais vantajosas, ele terá direito a benefícios equivalentes aos recebidos por um empregado em tempo integral em uma situação comparável, proporcionalmente ao respetivo período normal de trabalho semanal.
Assim como o trabalhador em tempo integral, o empregado em meio período tem direito ao subsídio de refeição, conforme estabelecido em acordos coletivos de trabalho ou, se mais benéfico, ao praticado pela empresa.
Entretanto, essa prerrogativa não se aplica quando o período normal de trabalho diário é inferior a cinco horas, sendo nesse caso calculado proporcionalmente ao respectivo período normal de trabalho semanal.
É importante notar que essas são generalizações e as práticas podem variar entre empresas e setores. A legislação laboral do nosso país também estabelece alguns requisitos específicos para garantir a equidade entre trabalhadores em regime part-time e full-time, por isso recomenda-mos que consultes a legislação atualizada ou procurares aconselhamento jurídico para obter informações precisas e específicas.
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