
Se ainda tens dias de férias por gozar e não sabes até quando os podes usar, este artigo é para ti. Explicamos o que diz a lei portuguesa sobre férias laborais, os teus direitos, prazos e o que muda em 2025 — tudo de forma simples e prática.
Mas, afinal, quantos dias de férias tens direito por ano? Será possível acumular as férias do ano anterior?
Quantos dias de férias tenho direito por ano?

De forma geral, tens direito a 22 dias úteis de férias por ano, conforme estabelece o nº 1 do artigo 238.º do Código do Trabalho português (podes consultá-lo aqui).
Estes 22 dias são contabilizados como dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, excluindo os feriados. Se trabalhares em dias de fim de semana, esses dias podem ser considerados para calcular o período de férias, substituindo os dias úteis.
- No ano em que és admitido ou após uma baixa prolongada, contas 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias;
- Caso o contrato seja inferior a seis meses, aplica-se o mesmo cálculo, mas as férias devem ser gozadas antes da conclusão do contrato.
Quem tem direito a 25 dias de férias em 2025?
Em 2025, os funcionários públicos têm direito a 22 dias úteis de férias acrescidos de um dia extra por cada 10 anos de serviço, pelo que um trabalhador com 30 anos de carreira terá direito a 25 dias de férias anuais.
Além disso, no setor privado, o direito a dias de férias pode variar conforme as faltas justificadas. Até duas faltas justificadas ou quatro meios dias, o trabalhador tem direito a 24 dias úteis, enquanto com três faltas justificadas ou seis meios dias, esse direito é reduzido para os 23 dias.
Um trabalhador independente tem direito a dias de férias?
Os trabalhadores independentes (os clássicos recibos verdes) não têm direito a férias pagas como os trabalhadores por conta de outrem, pois não têm um vínculo laboral e não recebem subsídio de férias.
Podem decidir livremente quando parar para descansar, mas a pausa significa uma ausência de rendimento. No entanto, se estiverem vinculados a uma empresa por contrato de prestação de serviços ou avença com características de contrato de trabalho “disfarçado”, poderão ter direito a férias conforme o acordo estabelecido.
Sou obrigado a tirar as férias no verão?

Ninguém é obrigado a tirar férias no verão. Na verdade, com voos lotados, preços mais altos e destinos cheios de turistas, esta deve ser a época a evitar. Mesmo assim, importa saber que o período de férias é, regra geral, acordado entre o trabalhador e a entidade empregadora.
Caso não haja consenso, o empregador pode defini-las entre 1 de maio e 31 de outubro, que é, na prática, quando se concentra a maior parte das férias. Ainda assim, mediante acordo, ou se tal estiver previsto num instrumento de regulamentação coletiva, é possível gozar férias noutra altura do ano.
Se trabalhares numa microempresa (até 9 trabalhadores) e não houver acordo, as férias podem ser marcadas em qualquer mês do ano. Já no setor do turismo, existe a obrigação de garantir que pelo menos 25% das férias sejam gozadas de forma consecutiva entre maio e outubro.
Como funcionam as férias coletivas nas empresas?

A lei das férias permite que a empresa proceda ao encerramento total ou parcial para o gozo coletivo de férias, desde que a medida seja compatível com a natureza da atividade desenvolvida. A prática é comum em vários setores, incluindo os serviços públicos considerados não essenciais, que costumam fechar portas durante o mês de agosto para garantir o descanso dos seus trabalhadores.
Assim, o objetivo das férias coletivas é facilitar a organização do tempo de descanso dos colaboradores e permitir uma gestão mais eficiente dos recursos da empresa.
Encerramento coletivo: limites e condições
No entanto, o encerramento da empresa para as férias coletivas está sujeito a limites e a regras específicas. O período máximo autorizado para este encerramento é de 15 dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de outubro.
Caso a empresa pretenda estender esse prazo ou escolher datas diferentes, deve existir previsão num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), parecer favorável da comissão de trabalhadores ou justificação baseada na natureza da atividade. Portanto poderemos considerar a organização das férias da seguinte maneira:
- Férias de verão (encerramento da empresa em agosto): normalmente o período mais pretendido para férias por parte dos colaboradores. O encerramento coletivo deve então respeitar o limite de 15 dias consecutivos e evitar as sobreposições, seguindo as regras legais e os acordos aplicáveis;
- Férias de Natal e Ano Novo: a empresa pode efetuar encerramentos coletivos até cinco dias úteis neste período, desde que a decisão seja comunicada com antecedência e seja igualmente compatível com a atividade;
- Férias da Páscoa: a marcação destas férias depende das regras internas da empresa e dos acordos coletivos vigentes, podendo ser definidas de forma flexível conforme as necessidades do setor e dos trabalhadores. Em algumas empresas, o encerramento na Páscoa ocorre apenas do período da Sexta-feira Santa ao Domingo de Páscoa, enquanto outras concedem tolerância também na Quinta-feira Santa, especialmente quando a medida é adotada pelo Governo.
Ainda tenho dias de férias por gozar. E agora?

Caso tenhas preferido evitar as multidões de turistas do mês de agosto e ainda te restem dias de férias por gozar, há boas notícias: podes usufruí-los até 30 de abril do ano seguinte, desde que haja acordo com a entidade empregadora.
Se o acordo não existir, as férias devem ser tiradas dentro do próprio ano a que dizem respeito. Já se o teu contrato de trabalho tiver começado na segunda metade do ano, o prazo estende-se até 30 de junho do ano seguinte, oferecendo mais flexibilidade para planeares o teu descanso.
Como usar o simulador de férias da ACT?
A ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) disponibiliza online um simulador que calcula automaticamente quantos dias de férias laborais tens direito no ano de admissão e no ano seguinte, de acordo com a lei férias. Estes são os passos para fazer uma simulação dos dias de férias:
- Entra no site oficial da ACT e abre o Simulador de Dias de Férias;
- Introduz a data de início do contrato de trabalho;
- Indica o tipo de contrato (por exemplo, a termo, sem termo, tempo parcial). Confirma as informações e clica para calcular.
- A partir de agora o simulador vai mostrar a quantidade de férias no ano de admissão (em dias úteis), assim como as férias no ano seguinte (período completo a que tens direito).
O cálculo considera automaticamente as regras previstas na lei, como os 2 dias de férias por mês no ano de admissão, o limite de 20 dias nesse ano e os 22 dias úteis nos anos seguintes.
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