
As alterações à lei laboral já aprovadas pelo Governo têm feito correr muita tinta nos últimos dias. Estão previstas mudanças em mais de 100 artigos do Código do Trabalho que podem mexer com a vida dos contribuintes, antecipando-se novos limites nos contratos de trabalho, compra de férias e até várias mudanças no teletrabalho. Explicamos tudo o que pode mudar na lei do trabalho, que ainda tem de passar pelo crivo do Parlamento.
Foi no Conselho de Ministros realizado na passada quinta-feira, dia 24 de julho, que foi aprovada uma “profunda, ambiciosa e modernizadora reforma do mercado laboral e da legislação laboral”, disse em conferência de imprensa António Leitão Amaro, ministro da Presidência, citado em comunicado do Governo.
A proposta faz parte do anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral ‘Trabalho XXI’, que já foi apresentada aos parceiros sociais, mas ainda vai ser discutida em Concertação Social, em setembro. Note-se ainda que, apesar de terem sido aprovadas em Conselho de Ministros, estas alterações ainda têm de passar pela Assembleia da República.
Para António Leitão Amaro, esta reforma do mercado de trabalho é “indispensável para aumentar a competitividade”, destacando ainda que “valoriza o trabalho e o mérito, estimula o emprego, nomeadamente jovem” e a negociação coletiva. E para Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, este anteprojeto de reforma da legislação laboral tem como mote “flexibilizar para valorizar e crescer”, cita a mesma publicação.

Pontos essenciais sobre as mudanças na lei do trabalho
Estes são os principais pontos que podem mudar na lei do trabalho agora em discussão, segundo a proposta do Governo já aprovada em Conselho de Ministros e resumida pelo ECO:
- Contratos de trabalho com novos limites: o limite do contrato a termo certo pode subir de dois para três anos; o limite do contrato a termo incerto pode subir de quatro para cinco anos. O Governo quer mais situações em que é possível fazer contratações a termo certo, como desemprego prolongado e reformados por velhice ou invalidez;
- Mais férias, mas compradas: o Governo quer introduzir a possibilidade de o trabalhador comprar 2 dia extra de descanso por ano, abdicando do salário respetivo. A ideia é passar a ser possível haver faltas justificadas para antecipação ou prolongamento de férias a pedido do trabalhador;
- Mudanças no teletrabalho: o Executivo de Montenegro quer estipular a “proporção de trabalho prestado de modo remoto e presencial, quando for o caso”. E ainda dar a possibilidade de alternar o local de trabalho previsto no acordo de teletrabalho temporariamente, desde que seja comunicado ao empregador cinco dias antes;
- Banco de horas individual está de regresso: deverá ser instituído por acordo entre empregador e trabalhador, com aumento máximo de duas horas diárias do período de trabalho e um limite de 150 horas anuais;
- Revogação do período experimental de 180 dias aplicado a quem procura primeiro emprego e desempregados de longa duração;
- Eliminar travão ao 'outsourcing' por 12 meses após despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho;
- Serviços mínimos alargados a mais setores, como o abastecimento alimentar, os serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência, bem como os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais;
- Microempresas continuam a garantir formação com ajuste de horas: as microempresas passam a estar obrigadas a 20 horas de formação e as restantes a 40 horas. Hoje, a lei não faz esta distinção.
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