O Presidente da República promulgou o decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas desejava que tivesse assentado “num maior consenso“, sem “marcas ideológicas do momento“.
Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República na internet, António José Seguro reafirma o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria “assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais” distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento“.
“Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação“, lê-se na nota.
Este decreto foi aprovado no Parlamento a 1 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até este domingo para o promulgar ou vetar.
Precisamente este domingo, em entrevista à agência Lusa, secretário de Estado Adjunto da Presidência e da Imigração, Rui Armindo Freitas, recordou que o Governo quer um “sistema de imigração que funcione e que um cidadão estrangeiro nunca tenha de ser cidadão nacional por conveniência”.
“Quem for cidadão nacional, tem de o ser porque pertença“, porque, para “ser português, é preciso muito mais do que só trabalhar em Portugal”, justificou.
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