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IRS: senhorios obrigados a declarar rendas recebidas
GTRES

Os senhorios particulares, que sejam tributados pela categoria F do IRS (rendimentos prediais), vão passar a ter que declarar ao Fisco as rendas que recebem todos os anos. Os inquilinos vão poder verificar os dados.

A medida decorre de uma proposta da maioria PSD/CDS-PP de alteração à Reforma do IRS, que quer obrigar os senhorios a entregar ao fisco todos os anos, em janeiro, uma declaração que descrimine o valor cobrado aos seus inquilinos no ano anterior.

A medida faz parte de um conjunto de propostas entregue ontem pelo PSD e pelo CDS-PP no parlamento.

Segundo esta proposta, citada pela Lusa, os titulares dos rendimentos prediais "são obrigados" a "entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) uma declaração de modelo oficial que descrimine os rendimentos" recebidos, "até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior".

De acordo com o o mesmo documento, os senhorios são ainda obrigados a passar recibo "em modelo oficial (...) de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas (...) ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas".

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