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Edifícios abandonados em Lisboa vão ser penalizados pela autarquia da capital.
GTRES

Os proprietários de imóveis na capital portuguesa vão ser sujeitos a uma nova taxa. Em causa está a Taxa Municipal de Proteção Civil, criada este ano pela Câmara de Lisboa, que vai começar a ser cobrada em novembro. A informação foi avançada pelo vereador das Finanças da autarquia, João Paulo Saraiva.

Esta nova taxa vem substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que se vai juntar à do saneamento.

“Vamos propor à Câmara, na próxima reunião, várias alterações ao regulamento de taxas – correções e ajustamentos – e a fixação dessa data que ainda não estava” definida, disse à agência Lusa o responsável pelos Recursos Humanos e Financeiros do município, João Paulo Saraiva, aludindo à escolha do mês de novembro para a liquidação.

Taxa com efeito neutro

Com a Taxa Municipal da Proteção Civil, que visa financiar investimentos no setor, a Câmara pretende arrecadar 18,9 milhões de euros por ano, escreve ainda a agência de notícias.

Segundo João Paulo Saraiva, o município definiu a cobrança para novembro com o intuito de “não criar grandes alterações ao ritmo de taxação”, fazendo coincidir a altura de cobrança da antiga Taxa Municipal de Conservação de Esgotos com a da Proteção Civil.

O autarca dos Cidadãos Por Lisboa (eleito nas listas socialistas) assegurou que os proprietários “não vão sentir diferença, [já que] o valor é muito idêntico” ao que era cobrado anteriormente.

Edifícios abandonados serão penalizados

Contudo, a autarquia vai “penalizar fortemente todos aqueles que deixam os edifícios abandonados”, sendo que a Taxa Municipal de Proteção Civil vai incidir sobre o “valor patrimonial tributário dos prédios urbanos ou frações destes, situados no concelho de Lisboa”.

Incidirá ainda “sobre as atividades e usos de risco acrescido em edifícios, recintos ou equipamentos”, tais como as redes de distribuição de gás, de água e de eletricidade, a rede ferroviária e as infraestruturas aeroportuárias e portuárias.

A estas últimas entidades será aplicada uma taxa anual de 50 mil euros.

Valor aplicado

No que toca aos prédios urbanos, a taxa é de 0,0375% do valor patrimonial tributário, subindo para os 0,3% no caso dos prédios degradados, indica a primeira versão do orçamento.

Já os proprietários dos prédios devolutos ou em ruínas deverão contar, a partir do próximo ano, com uma taxa de 0,6% do valor patrimonial tributário.

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