
O valor médio de construção por metro quadrado (m2), que entra em linha de conta na fórmula de cálculo no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), já está definido para 2016 e irá manter-se nos 482,40 euros pelo sétimo ano consecutivo - após as descidas sucessivas dos anos de 2008 e 2009.
O Ministério das Finanças publicou em Diário da República (n.º 419/2015, de 31 de dezembro), que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar no ano de 2016, em 482,40 euros.
Este valor aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do IMI, sejam entregues desde 1 de janeiro de 2016.
O valor médio de construção por metro quadrado é fixado todos os anos na sequência da proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).
Para poder comentar deves entrar na tua conta