A entrega do IRS mudou para os casais. Este ano, o regime-regra para os contribuintes casados (ou em união de facto) é o da tributação em separado, mas podes, se assim entenderes, entregar a declaração em conjunto. O importante é fazer cálculos/simulações para perceber qual será a solução mais vantajosa.
De acordo com o Dinheiro Vivo, com a criação do regime-regra da tributação em separado, há prazos diferentes para cada um entregar a sua declaração de IRS se tiverem rendimentos de categorias diferenciadas, ou seja, se um tiver, por exemplo, recibos verdes e o outro não.
Se num casal um dos elementos tiver tido apenas rendimentos de trabalho dependente (categoria A) durante o ano de 2015 e o outro tiver registo de trabalho independente ou rendimentos de rendas, o primeiro tem de entregar a sua declaração em abril e o segundo em maio.
O problema é se o casal deixa escapar estas datas. Nesse caso, escreve a publicação, terão obrigatoriamente de avançar para a entrega em conjunto, na segunda fase, mesmo que entretanto cheguem à conclusão de que o regime da tributação em separado lhes era mais favorável, já que baixava o IRS devido e aumentava o reembolso.
Daí a importância de os casados e unidos de facto começarem a fazer cálculos e simulações o mais depressa possível. “Vejo as pessoas muito preocupadas com as faturas e a tentar perceber se todas as deduções foram corretamente inseridas – e fazem bem. Mas esta questão da entrega em separado ou em conjunto tem também de merecer atenção e devem fazer-se várias simulações antecipadamente para ver qual o regime que deve ser adotado”, alertou Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
Os filhos entram nestas contas, porque na declaração que é feita este ano o quociente familiar estará ativo, mas para este efeito farão pouca diferença, já que ou são considerados em conjunto ou são automaticamente divididos pelos pais.
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