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A declaração de IRS de 2015, cujo prazo decorre agora para a maioria dos contribuintes tem um truque para poderes beneficiar das deduções da casa, tanto para proprietários como para inquilinos. O anexo H está escondido e o valor desta dedução tem de ser inserido manualmente, com a respetiva identificação do imóvel. Caso contrário, arriscas-te a perder este dinheiro. 

Os encargos com a habitação não serão tidos em conta pelo Fisco no momento de fazer as contas a pagar ao IRS do ano passado, salvo se o imóvel estiver identificado no Quadro 7 do Anexo H. E as informações prestadas têm de ser tal e qual como está na caderneta predial – classificação como sendo urbano e os dados da inscrição na matriz –, acrescidas do número de contribuinte do proprietário, tal como explica o Jornal de Negócios, frisando que esta obrigação aplica-se tanto nos casos de casa comprada (aplicando os encargos com o empréstimos à habitação) como arrendada.

Convém ainda ter à mão o código da freguesia do imóvel, o artigo matricial da casa em questão e a fração a que corresponde.

O que é o anexo H

O anexo H é o impresso que regista e contabiliza as deduções à coleta a que têm direito os contribuintes e todo o seu agregado, calculadas em função dos gastos com consultas, medicamentos e exames médicos, em propinas e manuais escolares, ou com os lares de idosos, além dos encargos com a renda ou os juros do empréstimo da casa.

O problema é que, segundo conta o Dinheiro Vivo, os contribuintes não encontram os valores pré-preenchidos quando “puxam” o anexo. Para os verem – e decidirem se concordam ou preferem alterá-los em conformidade com as faturas que guardaram – terão de procurar o quadro 6C e de responder “sim” à questão que surge no Campo 01. 

Que rendas podem ser deduzidas?

Os inquilinos, segundo o Código do IRS, podem deduzir à colecta do imposto 15% das rendas suportadas com contratos de arrendamento posteriores a 1990 ou resultantes da reforma das rendas, de 2012. O máximo da dedução aceite são 502 euros. De fora, recorda o diário, ficam os contratos antigos – firmados antes de 1990 – que estejam a ser atualizados, mas a beneficiar do período transitório de cinco anos. 

Já os senhorios, ainda que também tenham rendimentos de pensões ou de trabalho dependente, só entregam a sua declaração de rendimentos na segunda fase, que se inicia a 1 de maio e termina no final do mês.

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