Um casal com filhos que opte pela tributação separada, divide os filhos ao meio no IRS. Já no caso de ser um casal separado de facto ou divorciado, em que há guarda partilhada dos filhos, os progenitores não podem dividir entre si todos os abatimentos: repartem as deduções à coleta, mas o quociente familiar só pode ser aproveitado por um deles, ou seja, um fica a perder dinheiro para o outro.
Segundo o Jornal de Negócios, a regra parece desafiar a lógica do novo sistema de IRS e está a apanhar desprevenidos alguns contribuintes que se encontrem nesta situação, mas não há volta a dar: um dos progenitores fica mesmo a perder. Para reaver o dinheiro terá de entrar em contas com o “ex”.
Quem tem filhos teve em 2015 direito a três grandes categorias de abatimentos no IRS: o quociente familiar, uma dedução à coleta automática e as deduções à coleta geradas pelas despesas. O quociente familiar atribuiu a cada filho um valor de 0,3% na hora de calcular o chamado rendimento coletável (sobre o qual recaem depois os escalões e as taxas de imposto). A dedução à coleta automática atribuiu um desconto, calculado diretamente pelo Fisco sem que o contribuinte tenha de fazer qualquer diligência, de 325 ou 450 euros consoante o filha tenha mais ou menos que três anos. E, por fim, as deduções de saúde e educação, que dependem do nível de despesas feito.
As regras determinam que os casais que aceitem a tributação separada (que passou a ser a regra) dividam todas as deduções. Mais que isso, caso um dos elementos do casal já não tenha coleta suficiente para as absorver pode passá-las para o outro as aproveitar. Contudo, caso se esteja perante divorciados com guarda partilhada dos filhos, já não é assim. Os pais podem dividir entre si as duas últimas deduções, mas o quociente familiar é atribuído aquele a que corresponder o domicílio fiscal do dependente, escreve a publicação.
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