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Atenção, o contra-relógio do IRS de 2016 já está a contar. Os contribuintes têm, a contar de 1 de março de 2017, 15 dias para consultar e reclamar as despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, que foram comunicadas ao Fisco. Este procedimento terá de ser realizado no Portal das Finanças

Os contribuintes tiveram até 15 de Fevereiro para validar e confirmar as faturas de 2016 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano. Agora, está previsto um prazo de 15 dias - que começa hoje - para que se possal reclamar diretamente no portal das Finanças.

Calendário único do IRS este ano

Os contribuintes, tal como recorda a Lusa, podem também optar, no momento da entrega da declaração do IRS, por preencher diretamente na declaração as faturas que não tenham sido consideradas por falta de validação.

Este ano, pela primeira vez, existe um prazo único - entre 1 de abril e 31 de maio - para a entrega das declarações de IRS, independentemente da proveniência do rendimento e da forma de entrega (papel ou Internet).

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