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A forma de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai mudar no caso dos terrenos e prédios rústicos. Até agora avaliados com base na produtividade e nos rendimentos líquidos que geram, estes ativos imobiliários vão começar a ser valorizados em função da área e da localização. Este é, pelo menos, o objetivo do Governo, que ainda este mês vai apresentar na Assembleia da República uma proposta de reavaliação.

O processo de revisão cadastral dos prédios rústicos, tal como conta o Jornal de Negócios, deverá arrancar com pelos terrenos de maior dimensão, acima dos 50 hectares. Este trabalho de avaliação avança agora, quatro anos depois de estar concluído um processo similar que visou os  prédios urbanos.

Em Portugal existem cerca de 11,5 milhões de prédios rústicos, sendo que menos de um quarto (por volta de 2,5 milhões) têm mais do que 50 hectares e estão localizados no sul do país. 

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