Comentários: 0
Prédios rústicos vão ser alvo de nova avaliação fiscal a partir deste ano
Pixabay

Depois do processo de avaliação geral dos prédios urbanos, que terminou em 2013, agora é a vez de serem avaliados os prédios rústicos. O objetivo do Governo é arrancar com a iniciativa ainda este ano, para todos os prédios rústicos com uma área igual ou superior a 50 hectares, estando agora o Executivo a trabalhar para criar as condições técnicas e jurídicas necessárias ao procedimento.

A medida, tal como indica o Imojuris, está prevista no artigo 240.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017.

Para o efeito, acrescenta o portal, o Governo apresentará à Assembleia da República, até ao final do mês de abril, "uma proposta de revisão do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e de alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, no sentido de atualizar os critérios de avaliação dos prédios rústicos e criar as condições técnicas e jurídicas necessárias ao processo de avaliação geral dos prédios rústicos de área igual ou superior a 50 hectares", estabelece a referida norma da Lei do Orçamento do Estado. 

Cinco milhões de prédios urbanos avaliados

Este compromisso do Governo socialista de António Costa surge quase quatros anos após a conclusão do processo de avaliação geral de quase cinco milhões de prédios urbanos, que decorreu entre 2012 e o início de 2013.

Este processo foi desencadeado com a reforma da tributação do património, operada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e estabeleceu um novo sistema de avaliação de prédios urbanos. 

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade