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IRS 2018: deduções com filhos vão poder ser partilhadas por pais separados
GTRES

Os pais separados, a partir do próximo ano, já vão poder fazer deduções das despesas com os filhos de forma separada, quando apresentarem a declaração de rendimentos. As novas regras vão aplicar-se na liquidação do IRS em 2018, segundo as alterações legislativas publicadas esta segunda-feira em Diário da República.

As alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) visam garantir que os pais separados possam dividir as despesas dos filhos independentemente de terem sido casados, unidos de facto ou de nunca terem vivido em conjunto. Até agora os pais só podiam dividir as deduções no IRS se forem divorciados, separados judicialmente ou tiverem uma anulação de casamento (ou seja, que tenham sido casados). 

Essa é, tal como recorda a Lusa, uma das principais alterações e que entra em vigor com a liquidação do imposto referente aos rendimentos deste ano, segundo as alterações legislativas publicadas esta segunda-feira em Diário da República.

Agregado familiar continua o mesmo

Segundo a alteração ao código do IRS que foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, "quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de 300 euros à coleta de cada sujeito passivo com responsabilidades parentais".

Isto quer dizer, frisa a agência de notícias, que esta dedução fixa (de 600 euros), que atualmente é dividida nos casos em que há regime de partilha de responsabilidades parentais, só poderá ser aproveitada por ambos os pais se o dependente viver em residência alternada - e se ela estiver prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Caso contrário, continuará a ser devida na sua totalidade (600 euros) ao pai com quem o menor viva.

Ainda assim, o dependente continua a estar integrado apenas em um agregado: "não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos", refere a lei.

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