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Vives fora do país e tens a tua casa arrendada em Portugal? Fica a saber como proceder com o IRS
GTRES

Muitos portugueses optaram por emigrar nos últimos anos. E colocaram as suas casas no mercado de arrendamento. E agora, com o IRS à porta, o que é preciso fazer? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este tema.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Vivo no estrangeiro e atualmente não tenho quaisquer rendimentos em Portugal, salvo a renda de uma casa. Como devo agir face à declaração de IRS? Estou isento de entregar a declaração anual de rendimentos?

Em primeiro lugar, deves saber que trabalhar fora de Portugal pode não te isentar de obrigações perante as autoridades tributárias portuguesas. Em termos de IRS, o critério relevante é o da residência fiscal, isto é, se manténs morada fiscal no nosso país, terás de entregar declaração ao Fisco nacional.

Assim, importa saber que:

  • Em caso de permanência no território português pelo menos 183 dias (cerca de seis meses), seguidos ou não, durante o ano fiscal, 
    ou
  • Mesmo com permanência mais reduzida, mas, em 31 de dezembro, com habitação aqui que seja ou possa ser vista como residência habitual

é em Portugal que deves apresentar a declaração de rendimentos e pagar impostos sobre a totalidade dos ganhos com o trabalho, incluindo os obtidos no estrangeiro.

Para prevenir eventuais casos de dupla tributação em Portugal e no país onde trabalhas, tens direito a um crédito de imposto. Preenche o anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) da declaração de IRS, ao qual convém juntar o comprovativo da liquidação de imposto no país onde trabalhaste.

Se deixaste de ser considerado residente em Portugal pelo Fisco, mas, e de acordo com o teu relato, continuas a ter rendimentos aqui, a renda da casa, tens de designar um representante junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, exceto se for para um país do Espaço Económico Europeu.

Tens toda a informação aqui. 

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