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Foram vendidos no ano passado 178.691 imóveis, mais 25.339 (16,6%) que em 2017, o que dá uma média de 490 casas por dia. Ao todo, as transações totalizaram 24,1 mil milhões de euros, mais 24,4% que no ano anterior. Números que explicam o facto das receitas de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) terem atingido valores recorde em 2018. 

No caso do IMT, que é calculado a partir do valor da escritura ou do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, o Estado recebeu 998,3 milhões de euros, mais 20,2% que os 830,5 milhões de euros arrecadados em 2017. Trata-se do valor mais elevado desde pelo menos 1995, ano em que começa a série do Instituto Nacional de Estatística (INE). O anterior máximo data de 2007, ano que que o IMT gerou receitas de 972,6 milhões de euros.

Já a receita do IMI, imposto que é pago anualmente pelos proprietários ao Fisco, ascendeu a 1,663 mil milhões de euros em 2018, sendo este o valor mais alto desde que este imposto foi criado, em 2003, em substituição da Contribuição Autárquica.

“O IMI registou um aumento da receita em 6,2%, o que corresponde a um crescimento nominal de 97,4 milhões de euros”, lê-se no site do INE

Segundo a entidade, esta evolução do imposto “estará associada ao aumento da base tributável, uma vez que as taxas fixadas pelos vários municípios variam pouco”. 

De recordar que a taxa do IMI sobre os prédios urbanos é anualmente fixada pelos municípios entre um valor mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%, sendo que cerca de metade tem optado por aplicar a taxa pelo valor mínimo. Entre os vários fatores que podem influenciar a base tributável incluem-se as reavaliações do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis na sequência de obras de melhoramento ou de expansão, o fim de isenções ou a inscrição de construções novas.

AIMI também a crescer

O crescimento de 97,4 milhões de euros do IMI inclui um aumento de 3,9 milhões de euros no âmbito do Adicional ao IMI (AIMI), que foi pago pela última vez em 2017 – gerou nesse ano uma receita bruta de 131,37 milhões de euros, com a maior parcela (103,85 milhões de euros) a ser paga por empresas e o restante por contribuintes individuais.

O AIMI é pago pelos particulares com imóveis cujo VPT ultrapasse os 600 mil euros (ou o dobro para sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação em conjunto), sendo a taxa aplicável de 0,7%.

Se o VPT dos imóveis superar um milhão de euros é aplicada uma taxa marginal de 1%. Este ano, com o Orçamento do Estado, foi criada uma taxa de 1,5% para patrimónios imobiliários cujo VPT exceda os dois milhões de euros. Ambos os valores (um milhão e dois milhões) duplicam quando estão em causa casais ou unidos de facto.

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