Em 2018, o concelho de Lisboa concentrou perto de 40% destes benefícios fiscais, seguido do município do Porto.
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IMT: isenções a imóveis para revenda duplicam em dois anos
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No período de dois anos, o valor do benefício fiscal em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) concedido a prédios para revenda mais que duplicou, entre 2016 e 2018, superando os 268 milhões de euros. Em 2018, o concelho de Lisboa concentrou perto de 40% destas isenções, seguido do município do Porto. E quatro subsidiárias da Apollo estão no top oito das entidades empresariais que mais benefícios obtiveram, em valor.

A Administração Tributária de Aduaneira (AT) dispensa do pagamento do imposto sobre transações onerosas todas as operações que sejam declaradas para revenda num determinado período. Ou seja, quando a transmissão da propriedade do imóvel seja feita mediante de um contrato de compra e venda nos três anos seguintes à aquisição.

De acordo com os dados oficiais recolhidos pelo jornal no site da Administração Tributária de Aduaneira (AT), no ano de 2016 o valor de isenções fiscais atribuídas do artigo 7º do Código do IMT (CIMT) foi de 120,9 milhões de euros. Em 2017, o benefício fiscal atribuído cresceu 47%, fixando-se em 177, 9 milhões de euros. E, em 2018, esse número voltou a disparar mais de 50%, atingindo os 268 milhões de euros.

Proprietários têm de liquidar imposto se imóvel não ser revendido no prazo

O montante da isenção de IMT sobre a revenda de imóveis foi, em 2018, de 104 milhões de euros no concelho de Lisboa (38,4%), com o Porto a ocupar o segundo lugar deste ranking - com um peso de 6,6%, e com benefícios fiscais atribuídos de 17,8 milhões de euros, de acordo com os dados a que o jornal teve acesso através de uma resposta dada pelas Finanças ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda.

As quatro subsidiárias criadas pela Apollo para parquear os 271 imóveis que adquiriu (Neptunecategory, Fragrantstrategy, Meritpanorama e NotableFrequency) estão no top oito das entidades empresariais que mais benefícios obtiveram, em valor, no ano de 2018, tal como escreve ainda o Público. 

A isenção é uma categoria de benefícios fiscais assumida como medida de caráter excepcional, sendo equacionados os interesses públicos extrafiscais. Por outras palavras, é atribuída quando é mais vantajoso para o erário publico a não cobrança deste imposto do que a sua tributação, explica o Público, dando nota de que, por lei, a isenção é de reconhecimento automático pelo sistema de finanças - e no caso de o imóvel não ser revendido dentro desse prazo, o proprietário terá de liquidar o respetivo imposto. 

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