Tributação do património imobiliário pode ser repartida, evitando-se pagar o Adicional ao IMI ou, pelo menos, que o valor seja menor.
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AIMI: prazo para herdeiros dizerem como querem ser tributados termina hoje
Imagem de Nattanan Kanchanaprat por Pixabay

O prazo para os responsáveis das heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) termina esta quarta-feira (31 de março de 2021). O AIMI, recorde-se, tem três escalões, e abrange imóveis com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600.000 euros, caso não se verifique um entendimento entre herdeiros.

O AIMI, que nasceu com o Orçamento do Estado de 2017 – substituiu o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros –, prevê também a tributação na esfera dos herdeiros, na sua quota parte, recorda o Executive Digest, sublinhando que as heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais ainda não houve partilhas vão pagar AIMI.

Quem tem de pagar AIMI? Na prática, uma herança indivisa, representada pelo cabeça-de-casal (administrador da herança), pode ser alvo deste imposto. Ou seja, o conjunto de imóveis que integram os bens a ser partilhados, no âmbito de uma herança indivisa, pode ser sujeito a tributação efetiva no AIMI, quando a soma dos VPT de tais imóveis excedam os 600.000 euros. Mas quem opta pela tributação conjunta pode duplicar estes valores, explica a publicação.

São três os escalões do AIMI. Às pessoas singulares que detenham património imobiliário entre 600.000 euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7%, sendo que a taxa aumenta para 1% no caso do VPT dos imóveis ser superior a um milhão de euros e inferior a dois milhões e para 1,5% para montantes superiores a dois milhões.

A tributação do património imobiliário pode, no entanto, ser repartida, evitando-se assim pagar AIMI ou, pelo menos, que o valor a liquidar seja menor. Para tal, esta tributação tem de passar para a esfera dos herdeiros, desde que exista um procedimento ativo do cabeça-de-casal e confirmação dos dados por parte dos herdeiros por este mencionados. 

O cabeça-de-casal terá, então, de entregar uma declaração, por via eletrónica, identificando todos os herdeiros e as suas quotas nessa herança. Documento esse que terá de estar nas mãos do Fisco até dia 31 de março. Os herdeiros terão depois de confirmar essas quotas declaradas, igualmente através de declaração, entre 1 de abril e 30 de abril.

Um exemplo dados pela publicação dá conta de uma herança indivisa com património imobiliário de 750.000 euros. Neste caso, é cobrada uma taxa de 0,7% sobre o valor acima de 600.000 euros, ou seja de 150 mil euros, mas se existirem dois herdeiros, o valor baixa para 375.000 euros, escapando assim ao AIMI as parcelas referentes à quota parte da herança de cada um dos dois herdeiros se o cabeça de casal entregar a referida declaração ao Fisco.

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