Isenção do imposto passa a ser calculada com base no rendimento bruto das famílias, segundo a proposta de OE2022.
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OE2022 prevê dificuldades no acesso à isenção de IMI
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A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) promete fazer correr muita tinta, estando previstas algumas medidas fiscais que terão impacto no setor imobiliário, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Entre outras coisas, o documento estipula que a isenção de IMI passe a ser calculada com base no rendimento bruto das famílias, em vez ser tido em conta o rendimento coletável, já depois de aplicadas as deduções específicas em IRS. 

Posto isto, escreve o Jornal de Negócios, tudo indica que haverá menos famílias a ter acesso ao benefício fiscal, ou seja, à isenção de IMI. 

Outra das novidades contempladas no OE2022 é relativa à avaliação dos imóveis para efeitos fiscais. Na prática, no caso de haver uma segunda avaliação de um imóvel na sequência de um pedido em que seja invocada a existência de uma distorção face ao valor normal de mercado, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dela resultante passa a ter efeitos também para o cálculo do IMI e do Adicional ao IMI (AIMI), refere a publicação, lembrando que até agora o VPT assim definido só releva para efeitos de IRS, IRC e IMT.

Há novas datas para comunicar rendas

Relativamente ao mercado de arrendamento, escreve o Jornal de Negócios que há um novo prazo para fazer a comunicação anual de rendas referentes a contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990 no caso da habitação ou a 1995 no caso do comércio): os proprietários têm de a fazer entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que digam respeito – atualmente o prazo estipulado fica compreendido entre os dias 1 de novembro e 15 de dezembro.

Clica neste link e fica a conhecer as principais medidas fiscais para o setor imobiliário que estão contempladas na proposta de OE2022. 

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