Esqueceste de atualizar o agregado familiar dentro do prazo? Descobre como remediar a situação neste artigo que temos para ti.
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Agregado familiar finanças: o que fazer se te esqueceste de o atualizar?
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Todos os anos até dia 15 de fevereiro deves comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, se existiu alguma mudança no teu agregado familiar no ano anterior.

A comunicação do agregado familiar é apenas um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do IRS, cujo prazo decorre entre 1 de abril e 30 de junho independentemente da tipologia de rendimentos. Contudo, se te esqueceste de atualizar o agregado familiar dentro do prazo, descobre como remediar a situação.

Como atualizar o agregado familiar depois do prazo?

Não precisas de te preocupar se deixaste passar o prazo, se não mudaste de casa nem te separaste ou tiveste filhos em 2022, por exemplo. Podes recorrer ao IRS automático sem qualquer problema.

Contudo, caso a tua situação pessoal ou familiar tenha sofrido alguma alteração, e não comunicaste à Autoridade Tributária e Aduaneira, os valores que aparecerem na declaração automática, muito provavelmente, vão estar errados. Portanto, terás de rejeitar o IRS Automático e entregar o IRS feito “à mão”, ou seja, o preenchimento manual dos dados com as alterações do agregado familiar.

Como atualizar o agregado familiar depois do prazo?
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Como atualizar o agregado familiar na declaração de IRS?

  • Estado Civil

Se o teu estado civil se alterou, deverás escolher a opção em que te enquadras: casado, unido de facto, solteiro, divorciado ou separado judicialmente, viúvo, separado de facto. Constante no Quadro 4, da folha de rosto do Modelo 3 de IRS.

Em caso de viuvez, não te esqueças de que, se tiver acontecido durante o ano de 2022, para além de alterares o teu estado civil para viúvo(a), deverás indicar se optas ou não pela tributação conjunta dos rendimentos. Encontras essa opção no Quadro 5-B da folha de rosto do modelo 3 de IRS. Assinala o campo 4 para “Sim” ou o campo 5 para “Não”.

Se optares pela tributação conjunta, no campo 6 do mesmo quadro deverás indicar o número de identificação fiscal (NIF) do cônjuge falecido.

  • Dependentes

Se tiveste um filho durante o ano de 2022, deverás acrescentar o número de identificação fiscal da criança na lista de dependentes, que consta no Quadro 6 da folha de rosto do Modelo 3 de IRS.

Por outro lado, caso um dos teus dependentes tiver completado 26 anos, deverás retirar o número de identificação fiscal da lista referida no ponto anterior. Isto porque só são considerados membros do agregado familiar os filhos, adotados e enteados, maiores, que não tenham mais de 25 anos, conforme a alínea b) do nº5 do Artigo 13º do Código do IRS.

Além disso, e independentemente da idade, estes não podem ganhar mais do que o salário mínimo, de acordo com a mesma alínea. Se em 2022 um dos teus dependentes tiver ultrapassado quer a idade, quer o limite de rendimentos referidos, deverás retirar o seu número de identificação fiscal da lista de dependentes, constante no Quadro 6 da folha de rosto do Modelo 3 de IRS.

Agregado familiar: quem faz parte do para efeitos de IRS?
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Agregado familiar: quem faz parte do para efeitos de IRS?

Antes de mais é importante referir que existe uma diferença entre os elementos que fazem parte do agregado familiar e os dependentes. Por isso mesmo, atenta nos pontos seguintes:

Segundo o artigo 13.º do Código do IRS, o agregado é constituído por:

  • Cônjuges, ou unidos de facto, e os dependentes;
  • Cônjuges ou ex-cônjuges, nos casos de separação e os dependentes a seu cargo;
  • Pais solteiros e dependentes;
  • Adotantes solteiros e dependentes;

Por dependentes entendem-se:

  • Filhos, adotados e enteados, menores. Ou que não tenham mais de 25 anos nem tenham rendimentos anuais superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
  • Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  • Os afilhados civis.
Agregado familiar: quem faz parte do para efeitos de IRS?
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É de realçar ainda que a declaração de IRS seja automática ou pré-preenchida, estará disponível no Portal das Finanças, mesmo que não tenhas conseguido alterar ou confirmar o teu agregado familiar.

Isto porque esta será gerada com base nos dados comunicados em 2021, por isso será assumido o agregado familiar que comunicaste quando enviaste a tua declaração de IRS no ano passado. Contudo, de forma a não deixares mais nenhum prazo passar vê a agenda fiscal 2023 que preparámos para ti com as principais datas a ter em conta e de uma forma simplificada.

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