Se vais casar em breve, conhece os teus direitos previstos na lei.
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Licença de casamento: o que é e quantos dias tens direito?
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Preparar um casamento é sempre muito desgastante. Entre os preparativos, a escolha do vestido, decidir o estilo de casamento que querem ter, determinar o local da cerimónia e muito mais. Tudo isto requer tempo, e para que os noivos consigam viver um dia de sonho e depois desfrutar de uma lua de mel inesquecível, a lei permite que faltem ao trabalho por algum tempo. Em causa está a chamada licença de casamento, prevista no Artigo 249º alínea a) do Código do Trabalho

Licença de casamento: o que é?

Licença de casamento: o que é e quantos dias tens direito?
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A licença de casamento é considerada um tipo de falta justificada que pode ser tirada, à qual os noivos têm direito. 

É um direito consagrado na lei que te dá a permissão de dispensa dos serviços laborais durante 15 dias, independentemente de há quanto tempo estás a trabalhar na empresa. E durante este período as tuas faltas estão sempre justificadas. O dia do casamento, já está incluído nesse período.

Apesar dos dias da licença serem remunerados, não tens direito a receber os complementos de ordenado que a empresa paga, como por exemplo o subsídio de alimentação, ou, em alguns casos, o subsídio de trabalho noturno

A licença de casamento em nada afeta o direito aos dias de férias previstos na lei. Os dias de licença por motivo de casamento acrescem às férias.

Como posso informar a entidade patronal?

Licença de casamento: o que é e quantos dias tens direito?
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Como em qualquer outra ausência, deves avisar a tua entidade patronal com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Não existe um formulário oficial, pelo que, idealmente, deverás fazê-lo por escrito, enviando um email ou uma carta.

Se não o fizeres, as faltas podem ser consideradas injustificadas, de acordo com o artigo 253.º, n.º 1 e n.º 5 do Código do Trabalho.

No prazo de 15 dias após a comunicação da ausência, a tua empresa pode solicitar um comprovativo do motivo da ausência, que está descrito no artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho. Nesse caso, a certidão de casamento servirá como documento de prova.

Certidão de casamento: como e onde pedir?

Aqui, o processo de obtenção varia mediante a escolha do documento em papel ou digital. Para obteres a certidão de casamento em papel, basta dirigires-te presencialmente a um dos pontos de atendimento do Registo Civil e indicar o máximo de dados que souberes acerca do registo de casamento ou dos noivos, como por exemplo: número e ano do registo e qual a conservatória, nome completo do casal, data de casamento, filiação e naturalidade.

A certidão é emitida em papel e entregue no momento. No entanto, a certidão de casamento pode ser pedida no site Civil online,  autenticas-te com o certificado digital do Cartão de Cidadão, ou cédula profissional (advogados, notários e solicitadores) ou podes escolher fazer o pedido sem autenticação. 

Preenches o formulário com os teus dados, indicas o tipo de certidão que pretendes (neste caso de casamento) e fazes o pagamento por multibanco ou cartão de crédito. Após efectuares os passos acima, recebes um código de acesso à informação, que ficará válido durante 6 meses. Com este código, podes consultar online a certidão de casamento.

Certidão de casamento: quais os custos associados?

Pedir certidão de casamento
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O custo varia consoante a finalidade e o formato da certidão de casamento.

  • Certidão de casamento em papel para fins da Segurança Social ou abono de família: 10,00€;
  • Certidão de casamento em papel para outros fins: 20,00€;
  • Certidão de casamento pedida online: 10,00€.

Em alguns casos, a certidão pode ser gratuita. Mas esta tem de ser usada única e exclusivamente para os fins de seguida mencionados:

  • Processos de adoção;
  • Processos de nacionalidade;
  • Para fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais (pode ser exigida prova);
  • Processos relacionados com acidentes de trabalho (apenas se forem pedidas pela pessoa que sofreu o acidente, pelos seus familiares ou pelo tribunal);
  • Processos de atribuição de estatuto de igualdade luso-brasileiro;
  • Fins de apoio judiciário;
  • Pessoas que provem ter insuficiência económica - a prova faz-se com um documento emitido por uma autoridade administrativa competente (por exemplo, a Segurança Social) ou por instituição pública de assistência social onde a pessoa se encontre internada.

Seja em formato físico ou digital, poderás sempre optar por pagar a certidão através de multibanco. Adicionalmente, se fizeres o pedido online, podes também optar por pagar através de cartão de crédito.

Se obtiveres a certidão presencialmente, podes pagar por cheque (visado ou bancário) à ordem do IRN, em euros, de um banco com representação em Portugal ou em vale postal à ordem do IRN.

Quais os documentos necessários para pedir a certidão de casamento?

Para a certidão online, se for através do Cartão de Cidadão, vais precisar de te autenticar. Para isso, precisas:

  • Do Cartão de Cidadão;
  • Do código PIN de autenticação do cartão;
  • De um leitor de cartões.

Se tiveres cédula profissional de advogado, notário ou solicitador, vais precisar de usar o certificado digital que ateste a tua função.

Para a certidão em papel, não precisas de apresentar qualquer documento, exceto se for necessário provar que estás isento de pagar a certidão. 

Quantas vezes posso tirar a licença de casamento?

Casar pela segunda vez
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Caso haja um divórcio e estiveres a pensar contrair um novo matrimónio, tens direito a nova licença de casamento, mesmo que ainda te encontres a trabalhar para a mesma entidade patronal, no entanto tem de se tratar de um novo casamento civil.

Caso tenhas casado pelo regime civil e já usufruis-te da licença de casamento, não é possível tirar mais dias se esta última cerimónia for realizada na Igreja.

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