
Com o período de entrega da declaração de IRS a aproximar-se (de 1 de abril a 30 de junho de 2025), deverás verificar se tens direito ao IRS automático. Este regime permite que alguns contribuintes tenham a sua declaração de rendimentos automaticamente preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nos rendimentos, despesas e dados do agregado familiar previamente comunicados.
Se estiveres abrangido, basta rever e confirmar os valores antes da submissão, tornando o processo mais simples e rápido. Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar do IRS automático, como funciona o processo passo a passo e quais os prazos a ter em conta.
Como preencher o IRS automático em 2025?
Se estás abrangido pelo IRS automático, o processo de entrega da declaração torna-se mais simples e rápido. No entanto, é fundamental rever os valores e garantir que tudo está correto antes da submissão. Aqui ficam os cinco passos essenciais para concluir o processo com sucesso:
- Verifica todos os dados: confirma que as informações pessoais e fiscais correspondem à tua situação a 31 de dezembro de 2024. Garante que os rendimentos, as retenções na fonte e as despesas estão corretos, comparando com os documentos recebidos e os valores no portal do e-fatura;
- Escolhe a consignação do IRS e do IVA: antes de submeteres a declaração, podes optar por doar 0,5% do teu IRS a uma instituição de solidariedade ou destinar 15% do IVA a uma entidade específica. Fá-lo porque não custa nada;
- Submete a declaração: se estiveres de acordo com os valores apresentados pelo fisco, confirma e entrega a declaração. Não te esqueças de guardar o comprovativo.
- Corrige os eventuais erros: se discordares dos valores apresentados, opta por preencher a declaração manualmente até 30 de junho. Caso tenhas submetido a declaração automática por engano, poderás entregar uma declaração de substituição, mas não conseguirás recuperar a versão automática;
- Se não fizeres qualquer confirmação até ao prazo limite, a Autoridade Tributária assumirá a declaração automática como entregue no último dia do prazo. Lembra-te de que, se necessário, podes ser chamado a apresentar documentos comprovativos dos teus rendimentos e despesas, portanto é positivo que tenhas as faturas emitidas com Número de Identificação Fiscal contigo.
Como saber se o meu IRS é automático?
Queres saber se estás abrangido pelo IRS automático? O processo é simples e pode ser feito online, através do Portal das Finanças. Para isso, segue estes passos:
- Acede ao Portal das Finanças, onde deverás fazer autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, NIF e senha de acesso ou EORI id e password;
- Pesquisa pela opção de IRS, cujo atalho encontra-se no ecrã inicial, assim que fazes login. Se não encontrares, clica em “Todos os Serviços” no menu lateral e percorre a lista até chegares à secção “IRS”;
- Seleciona “IRS automático” e clica nesta opção para verificares se a tua declaração pode ser processada automaticamente;
- Confirma se estás abrangido pelo IRS automático e se fores elegível, poderás avançar com a submissão. Caso contrário, será apresentada uma mensagem informando que não dispões dos requisitos para a Declaração Automática de Rendimentos. Assim sendo, és obrigado a preencher e submeter a declaração manualmente, através do Modelo 3.
Tem em conta que o período de entrega do IRS referente aos rendimentos de 2024 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025. Certifica-te de que verificas a tua situação com antecedência para evitar quaisquer atrasos ou complicações no processo.
Quem tem direito ao IRS automático?

O IRS automático está disponível apenas para determinados contribuintes que, no ano anterior, obtiveram rendimentos enquadrados em categorias específicas.
Se trabalhaste por conta de outrem (categoria A) ou recebeste pensões (categoria H), é provável que estejas abrangido. Além disso, se prestaste serviços de forma independente (categoria B) dentro do regime simplificado e emitiste todas as faturas e recibos pelo Portal das Finanças, também poderás beneficiar desta facilidade.
Outros casos elegíveis incluem os contribuintes cujos rendimentos foram sujeitos a taxas liberatórias sem opção pelo englobamento, assim como aqueles que viveram todo o ano fiscal em Portugal (exceto residentes não habituais). Se ainda usufruíste de benefícios fiscais através de donativos, planos de poupança-reforma (PPR) ou certificados de reforma do Estado, há uma boa possibilidade de estares entre os que podem submeter a declaração de IRS de forma automática.
Quem é que não tem direito ao IRS Automático?
Apesar de muitas pessoas estarem abrangidas pelo IRS automático, existem algumas exceções. Se beneficias do IRS Jovem, pagas pensões de alimentos ou fizeste deduções relativas a ascendentes, não poderás utilizar esta funcionalidade. Além disso, os contribuintes que tenham de devolver os benefícios fiscais ou que realizem deduções relacionadas com deficiência, dupla tributação internacional ou imposto municipal sobre imóveis (AIMI) também ficam excluídos.
Outra condição que impede o acesso ao IRS automático é a existência de dívidas fiscais por regularizar até 31 de dezembro do ano passado. No caso de contribuintes casados ou em união de facto, são apresentadas as declarações provisórias para os dois regimes possíveis: a tributação conjunta e a separada, permitindo a escolha da opção mais vantajosa.
Quanto tempo leva até receber o IRS automático?

Se entregares a declaração de IRS tradicional dentro do prazo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) processa os reembolsos, em média, entre 10 a 30 dias após a submissão. No entanto, ao optares pelo IRS automático, esse prazo pode ser significativamente reduzido, sendo que o reembolso costuma ser efetuado em cerca de 12 dias. Ou seja, o IRS automático é bastante mais rápido.
Receber o reembolso rapidamente pode ser essencial para equilibrar o orçamento familiar, especialmente em tempos de maior pressão financeira.
Mesmo que estejas abrangido pelo IRS automático, é aconselhável simular a entrega manual para garantir que escolhes a opção mais vantajosa. Antes de submeter a declaração, verifica se o IBAN registado na AT está correto. Se já tiveres um IBAN associado ao teu nome, poderá ser solicitado que o confirmes antes da submissão. Caso precises de o atualizar, podes fazê-lo em qualquer altura no Portal das Finanças em Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > IBAN.
Não te esqueças que quem pagou mais impostos durante o ano tem direito a receber reembolso do IRS. Já quem pagou menos imposto durante o ano não tem direito a receber reembolso e pode ter até de pagar ao estado algum imposto.
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