
A entrada em vigor do IRS Jovem, que se destina a jovens até aos 35 anos, tem gerado dúvidas entre os trabalhadores. Quem pode, afinal, beneficiar do IRS Jovem e qual o valor da isenção em 2025? E como solicitar o IRS Jovem à entidade empregadora? Damos resposta a estas e outras perguntas no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Tenho 23 anos e comecei a trabalhar pela primeira vez este mês de janeiro. Preocupada com a declaração de IRS, falei com os meus colegas que me disseram que podia optar pelo IRS Jovem. Será uma boa opção? O que me aconselham?
Desde já te respondemos que é uma boa opção, sim. No início deste ano entraram em vigor as novas regras para o IRS Jovem, que se destina a jovens até aos 35 anos.
Ora, dada a tua idade e o facto de estares a começar a trabalhar pela primeira vez, o IRS Jovem oferece-te uma isenção do IRS sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a imposto.
O que é e como funciona o IRS Jovem?
O IRS Jovem oferece uma isenção ou redução do IRS sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a imposto, com um limite máximo de 10 anos. São considerados os anos em que se verifiquem rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente). Os anos sem rendimentos não contam para este período máximo.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Os jovens até 35 anos, inclusive, que:
- Não sejam considerados dependentes para efeitos fiscais;
- Não tenham beneficiado ou estejam a beneficiar de regimes como: Residente Não Habitual (RNH); Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação; Programa Regressar;
- Não tenham dívidas fiscais.
Qual o valor da isenção em 2025?
A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos:
- 100% no primeiro ano;
- 75% do segundo ao quarto ano;
- 50% do quinto ao sétimo ano;
- 25% do oitavo ao décimo ano.

Como saber o valor da isenção aplicável?
Para determinar a percentagem de isenção, é essencial saber o primeiro ano em que se obteve rendimentos como não dependente.
Por exemplo: se o primeiro ano foi 2020, em 2025 estará o contribuinte no 6º ano, tendo direito a uma isenção de 50%.
Existe algum limite para os rendimentos?
Sim. A isenção aplica-se apenas a rendimentos até 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 28.700 euros anuais.
Se o rendimento ultrapassar este limite, o alívio fiscal aplica-se apenas a 28.700 euros, ficando o valor excedente sujeito às taxas normais de IRS.
Como solicitar o IRS Jovem à entidade empregadora?
Para que o benefício tenha impacto no salário mensal, o jovem pode solicitar a redução da retenção na fonte junto da entidade empregadora.
Esta comunicação pode ser feita por email ou outro meio simples, mencionando o ano em que começou a declarar rendimentos.
E se não solicitar à entidade empregadora?
Caso o jovem não solicite a aplicação do IRS Jovem durante o ano, pode pedir o benefício na Declaração Anual de IRS. A declaração anual é fundamental para garantir o acesso à isenção.
Como optar pelo IRS Jovem na Declaração Anual de IRS?
Na declaração anual de rendimentos, entregue entre abril e junho do ano seguinte, no Portal das Finanças deve ser indicado o desejo de optar pelo regime do IRS Jovem.
Os jovens poderão usufruir de isenção total se entrarem no mercado de trabalho em 2025?
Sim, os jovens que iniciem a sua atividade laboral em 2025 e obtiverem rendimentos pela primeira vez estarão totalmente isentos de IRS sobre os seus primeiros salários.
Quem trabalha há mais de 10 anos e tem menos de 35 pode beneficiar do IRS Jovem?
Se os rendimentos começaram a ser declarados há mais de 10 anos, mesmo durante os estudos, o jovem ficará excluído do benefício.
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