Quem pode beneficiar do IRS Jovem e qual o valor da isenção em 2025? Damos resposta a estas e outras perguntas com a ajuda da Deco.
Comentários: 0
IRS Jovem em Portugal
Freepik
Deco Alerta
Deco Alerta (Colaborador do idealista news)

A entrada em vigor do IRS Jovem, que se destina a jovens até aos 35 anos, tem gerado dúvidas entre os trabalhadores. Quem pode, afinal, beneficiar do IRS Jovem e qual o valor da isenção em 2025? E como solicitar o IRS Jovem à entidade empregadora? Damos resposta a estas e outras perguntas no artigo desta semana da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Tenho 23 anos e comecei a trabalhar pela primeira vez este mês de janeiro. Preocupada com a declaração de IRS, falei com os meus colegas que me disseram que podia optar pelo IRS Jovem. Será uma boa opção? O que me aconselham?

Desde já te respondemos que é uma boa opção, sim. No início deste ano entraram em vigor as novas regras para o IRS Jovem, que se destina a jovens até aos 35 anos. 

Ora, dada a tua idade e o facto de estares a começar a trabalhar pela primeira vez, o IRS Jovem oferece-te uma isenção do IRS sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a imposto

O que é e como funciona o IRS Jovem?

O IRS Jovem oferece uma isenção ou redução do IRS sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a imposto, com um limite máximo de 10 anos. São considerados os anos em que se verifiquem rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente). Os anos sem rendimentos não contam para este período máximo.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Os jovens até 35 anos, inclusive, que:

  • Não sejam considerados dependentes para efeitos fiscais;
  • Não tenham beneficiado ou estejam a beneficiar de regimes como: Residente Não Habitual (RNH); Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação; Programa Regressar;
  • Não tenham dívidas fiscais.

Qual o valor da isenção em 2025?

A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos:

  • 100% no primeiro ano;
  • 75% do segundo ao quarto ano;
  • 50% do quinto ao sétimo ano;
  • 25% do oitavo ao décimo ano.
IRS Jovem em Portugal
Freepik

Como saber o valor da isenção aplicável?

Para determinar a percentagem de isenção, é essencial saber o primeiro ano em que se obteve rendimentos como não dependente.

Por exemplo: se o primeiro ano foi 2020, em 2025 estará o contribuinte no 6º ano, tendo direito a uma isenção de 50%.

Existe algum limite para os rendimentos?

Sim. A isenção aplica-se apenas a rendimentos até 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 28.700 euros anuais.

Se o rendimento ultrapassar este limite, o alívio fiscal aplica-se apenas a 28.700 euros, ficando o valor excedente sujeito às taxas normais de IRS.

Como solicitar o IRS Jovem à entidade empregadora?

Para que o benefício tenha impacto no salário mensal, o jovem pode solicitar a redução da retenção na fonte junto da entidade empregadora.

Esta comunicação pode ser feita por email ou outro meio simples, mencionando o ano em que começou a declarar rendimentos.

E se não solicitar à entidade empregadora?

Caso o jovem não solicite a aplicação do IRS Jovem durante o ano, pode pedir o benefício na Declaração Anual de IRS. A declaração anual é fundamental para garantir o acesso à isenção.

Como optar pelo IRS Jovem na Declaração Anual de IRS?

Na declaração anual de rendimentos, entregue entre abril e junho do ano seguinte, no Portal das Finanças deve ser indicado o desejo de optar pelo regime do IRS Jovem.

Os jovens poderão usufruir de isenção total se entrarem no mercado de trabalho em 2025?

Sim, os jovens que iniciem a sua atividade laboral em 2025 e obtiverem rendimentos pela primeira vez estarão totalmente isentos de IRS sobre os seus primeiros salários.

Quem trabalha há mais de 10 anos e tem menos de 35 pode beneficiar do IRS Jovem?

Se os rendimentos começaram a ser declarados há mais de 10 anos, mesmo durante os estudos, o jovem ficará excluído do benefício.

Informa-te connosco

*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 00 ou do email deco@deco.pt. Visita o nosso site e segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta