O Subsídio Social de Mobilidade (SSM) é um apoio do Estado português que ajuda a reduzir o custo das viagens aéreas entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A grande novidade é a evolução do processo digital, que passa a ser cada vez mais centrado no portal gov.pt, para que os processos sejam mais rápidos.
Este subsídio destina-se sobretudo a residentes nas ilhas portuguesas, estudantes e outros beneficiários elegíveis, garantindo o reembolso parcial das viagens, tanto de ida como de ida e volta, incluindo as ligações com escala e alguns trajetos inter-ilhas integrados em percursos aéreos.
O que é o Subsídio Social de Mobilidade?
O Subsídio Social de Mobilidade é um mecanismo de compensação financeira que reembolsa parte do valor pago em viagens aéreas entre as regiões portuguesas. Aplica-se a deslocações entre:
- Continente e Açores;
- Continente e Madeira;
- Açores e Madeira;
- Porto Santo e Continente;
- Viagens com escala incluídas no mesmo percurso elegível.
Podem ainda beneficiar do apoio residentes, estudantes, menores de idade em situações específicas e trabalhadores que exerçam atividade regular nas Regiões Autónomas.
Quem pode pedir o subsídio de mobilidade?
O Subsídio Social de Mobilidade pode ser pedido por vários perfis de beneficiários. Podem beneficiar do subsídio residentes nos Açores ou na Madeira há pelo menos seis meses, residentes equiparados (como trabalhadores deslocados que exercem atividade regular nas ilhas), estudantes deslocados, quer estejam a estudar em Portugal ou no estrangeiro, menores de 18 anos desde que um dos pais seja residente numa Região Autónoma, e ainda pessoas coletivas que submetam o pedido em nome de trabalhadores elegíveis.
Quando deves pedir o subsídio?
O pedido pode ser feito em momentos diferentes, consoante a companhia aérea e o tipo de viagem.
- Após a compra do bilhete, nos voos da TAP, SATA e EasyJet. Esta é uma das novidades do novo sistema, o que significa que já não precisas de esperar pela realização da viagem para ter o subsídio em mãos.
- Após a realização da viagem (Ryanair);
- Online para viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026;
- Presencialmente nos CTT para as viagens compradas antes de 15 de janeiro ou outras situações específicas.
Nova forma de pedir o subsídio de mobilidade no gov.pt
Na realidade, a principal mudança está na digitalização do processo. O pedido passa a ser feito através da plataforma do gov.pt, onde o utilizador se autentica e submete toda a documentação necessária de forma online, reduzindo deslocações e tempos de espera.
Este sistema centraliza o processo, permitindo acompanhar o pedido, validar documentos e receber o reembolso diretamente na conta bancária indicada.
Passo a passo para pedir o subsídio online
Para pedir o Subsídio Social de Mobilidade através do portal gov.pt, o processo é simples, mas tem algumas particularidades. O objetivo é garantir que o teu pedido é validado sem atrasos e que recebes o reembolso o mais rapidamente possível.
- Autentica-te na plataforma: acede ao portal e entra com a tua Chave Móvel Digital (CMD) ou com o Cartão de Cidadão. Este passo servirá para validares a tua identidade de forma segura. Caso não consigas aceder com a Chave Móvel Digital terás de pedir uma nova, uma vez que não existe pedido de recuperação;
- Preenche o formulário com os dados da viagem: indica todas as informações solicitadas, como datas, origem e destino, companhia aérea e tipo de bilhete. Certifica-te de que os dados estão corretos e coincidem com os documentos que vais anexar;
- Anexa os documentos obrigatórios: terás de submeter comprovativos como o IBAN (emitido pelo banco), faturas da viagem com NIF, bilhetes eletrónicos e comprovativos de embarque. Dependendo do teu caso, pode também ser necessário enviar uma prova de residência, a declaração da entidade empregadora ou um comprovativo de matrícula;
- Submete o pedido e acompanha a validação: depois de rever tudo, submete o pedido na plataforma. A partir daí, o processo entra em análise. Poderás acompanhar o estado do pedido online até à validação e posterior pagamento do reembolso.
Documentos necessários para pedir o subsídio de mobilidade
Para completares o pedido, deves reunir:
- Comprovativo de IBAN;
- Fatura da viagem;
- Bilhete eletrónico ou comprovativo de reserva;
- Cartões de embarque;
- Provas de residência, matrícula ou vínculo laboral (quando aplicável)
Quanto podes receber de reembolso?
O valor do Subsídio Social de Mobilidade varia consoante o trajeto, o tipo de passageiro e o custo total da viagem. Na prática, existe um teto máximo elegível e um valor final que suportas, sendo o restante reembolsado pelo Estado.
- Madeira - Continente: numa viagem de ida e volta, o custo elegível pode ir até 400€. Depois do reembolso, pagas no máximo 79€ (residentes) ou 59€ (estudantes). Se o bilhete ultrapassar esse limite, suportas a diferença.
- Porto Santo - Continente: o limite elegível sobe para 500€ ida e volta, mantendo-se os mesmos valores finais: 79€ para residentes e 59€ para estudantes, após o reembolso.
- Açores - Continente: aqui, o teto máximo elegível é de 600€ ida e volta. No final, pagas até 119€ (residentes e equiparados) ou 89€ (estudantes), sendo o restante valor devolvido.
- Madeira - Açores: também com um limite de 600€ ida e volta, o valor final suportado é de 79€ para residentes e 59€ para estudantes, após reembolso.
Além disso, há limites para taxas de emissão até 35€ em viagens só de ida e 70€ em ida e volta. Em todos os casos, o funcionamento é semelhante: pagas primeiro o bilhete e recebes depois o reembolso, podendo existir custos adicionais se o preço ultrapassar os valores elegíveis definidos.
Posso ainda pedir o subsídio nos CTT?
Sim. Os CTT continuam a ser uma alternativa, sobretudo para viagens compradas antes do dia 15 de janeiro ou situações pontuais.
Nestes balcões, o pagamento do reembolso é feito no momento, após entrega da documentação e validação do pedido.
Chave Móvel Digital para o pedido de reembolso de viagens
A Chave Móvel Digital (CMD) é indispensável para aceder ao pedido online do Subsídio Social de Mobilidade no portal gov.pt. Este sistema permite-te autenticar a tua identidade de forma segura e assinar documentos digitalmente, simplificando todo o processo sem precisares de te deslocar a um balcão.
- Ativação na app gov.pt (com biometria): podes ativar a CMD através da aplicação oficial, usando reconhecimento facial. É uma das formas mais rápidas e práticas.
- Ativação no portal Autenticação.gov: também podes ativar com Cartão de Cidadão (e leitor de cartões) ou com dados do Portal das Finanças, recebendo depois uma carta para concluir o processo.
- Videochamada (quando disponível): permite ativação remota com apoio de um operador, através de um dispositivo com câmara e microfone.
Se tiveres dúvidas ou dificuldades em qualquer fase, o mais seguro é dirigires-te a um Espaço Cidadão, Lojas de Cidadão ou outros balcões autorizados.
Desbloquear ou recuperar o PIN da Chave Móvel Digital
Podes desbloquear o acesso na área reservada do portal, autenticando-te com o Cartão de Cidadão e um leitor de cartões, ou optar por tratar do processo presencialmente num Espaço Cidadão.
Caso tenhas perdido o PIN, podes simplesmente ativar uma nova CMD através da app gov.pt (com biometria), por videochamada (quando disponível) ou online, sendo necessário, neste caso, cancelar a anterior.
Também podes pedir a recuperação do PIN diretamente num balcão. Além disso, é possível alterar dados como o número de telemóvel, email ou códigos PIN, embora algumas alterações só possam ser feitas presencialmente por motivos de segurança. Em situações específicas, como perda de acesso, mudança de documento ou bloqueio, podes contactar a Linha Cidadão (através do 210 489 010).
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