IRS em 2025

IRS em 2025: o que vai mudar no próximo ano

O IRS foi alvo de várias mudanças, introduzidas através do OE2025, cujo efeito será parcialmente sentido nos próximo meses, através da retenção na fonte, e com acerto final marcado para o momento da entrega da declaração anual de rendimentos.Ao alargamento, em diversas frentes, do IRS Jovem, juntam-
Liquidação de IMI em Portugal

IMI: limitação do Portal das Finanças dificulta reavaliação de imóveis

Os proprietários de imóveis, em particular casais mais velhos, estão a sentir dificuldades para aceder aos dados das suas casas no Portal das Finanças. Uma situação que impossibilita, por exemplo, o pedido de reavaliação do imóvel para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) apresentado pelo membro do casal que for afetado.
Pedir chave móvel digital

Pedir chave móvel digital: guia passo a passo

O nosso quotidiano é feito num ritmo elevado. A necessidade de ter acesso a determinados documentos faz com que se tenha frequentemente de pedir parte do dia à empresa na qual se trabalha para tratar de assuntos pessoais.
Perda do subsídio de desemprego

Perda do subsídio de desemprego: quando acontece?

O subsídio de desemprego é um direito que muitas pessoas têm, após terem tido uma ligação laboral a uma empresa. No entanto, mesmo quem pode usufruir do subsídio de desemprego pode perdê-lo.  Há um conjunto de motivos que podem levar a essa realidade indesejada.
Baixa médica

Baixa médica de 3 dias online: como comunicar à empresa?

Ter a possibilidade de pedir baixa médica de 3 dias revela-se uma importante mais-valia. Estas baixas médicas podem ser emitidas pelo SNS24, mediante autodeclaração de doença. No entanto, convém ter em consideração que há limites anuais. Por ano, só o podes fazer por duas vezes.
Mais-valias no setor imobiliário

Isenção de mais-valias na venda de casas: o que mudou no regime?

Desde o dia 11 de setembro de 2024 que o regime de mais-valias imobiliárias tem novas regras, tendo entrado em vigor mais uma medida relacionada com os incentivos para quem vende e compra casa. Com este novo diploma, o Decreto-Lei n.º 57/2024, passa a ser possível comprar e vender a habitação própria e permanente no prazo de um ano ao invés de dois, por exemplo, sendo que em 2024 ficam a vigorar dois regimes fiscais em simultâneo. Explicamos tudo sobre este assunto no Deco Alerta desta semana.