Casas têm de estar a ser usadas para habitação permanente do proprietário ou descendentes ou, então, encontrarem-se arrendadas.
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vistos gold
Foto de Mikhail Nilov no Pexels

O fim dos vistos gold está à vista, e os pedidos de renovação serão limitados, segundo a proposta de lei divulgada pelo Governo - que ainda poderá sofrer alterações. Segundo o documento, para que a renovação de autorização de residência para atividade de investimento imobiliário seja possível, os imóveis têm de estar arrendados ou ocupados pelo proprietário ou descendentes.

"A renovação de autorização de residência para atividade de investimento imobiliário (...) depende de comprovação, pelo seu titular, de que os imóveis se encontram arrendados para fins habitacionais por prazo não inferior a cinco anos ou estão a ser utilizados para habitação própria e permanente do titular ou de seu descendente", lê-se no diploma. 

Para esse efeito, os titulares de vistos gold devem entregar os elementos comprovativos junto das entidades competentes para a renovação da autorização de residência para atividade de investimento imobiliário, até 90 dias antes da data de  caducidade da autorização. Consideram-se elementos comprovativos para efeitos de renovação da autorização de residência:

  • a) Registo do contrato de arrendamento junto do Portal das Finanças, no caso de imóveis arrendados com prazo não inferior a três anos;
  • b) Documento que ateste o domicílio fiscal, no caso de imóveis destinados à habitação própria e permanente do titular ou de seu descendente.

Novos pedidos de vistos gold realizados até 16 de fevereiro mantêm-se válidos

De acordo com a proposta de lei, "os pedidos de concessão de autorização de residência para exercício de uma atividade de investimento que se encontrem a aguardar decisão junto das entidades competentes a 16 de fevereiro de 2023, mantêm-se válidas".

Os titulares da autorização de residência dispõem de 60 dias para apresentar junto das entidades competentes para a renovação da autorização de residência para atividade de investimento imobiliário os documentos comprovativos de residência ou arrendamento.

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