Em causa estão “investimentos ou apoios à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional”.
Comentários: 0
Vistos gold sim, mas só para investimentos em cultura
Foto de Div Manickam na Unsplash

A proposta de lei do Governo para o programa Mais Habitação, que já seguiu para a Assembleia da República (AR) e será agora discutida no Parlamento, prevê a possibilidade de serem “admitidos os novos pedidos de autorização de residência relativos a investimentos ou apoios à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional”. Uma novidade que surge numa altura em que o próprio Executivo anunciou que pretende por um ponto final na emissão de autorizações de residência para investimento (ARI), os chamados vistos gold, por via do investimento em bens imobiliários. 

“São admitidos os novos pedidos de autorização de residência relativos a investimentos ou apoios à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional sobre os quais tenha sido emitida, previamente à entrada em vigor da presente lei, declaração pelo GEPAC, nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 65.º-D do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual”, lê-se no ponto 1 do artigo 46º da Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª.

Nestes casos, aplicar-se-á o regime dos imigrantes empreendedores, que também é aplicado ao chamado StartUP Visa, um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal. 

Vistos gold serão aceites até entrada em vigor da nova lei

António Costa anunciou o fim dos vistos gold dia 16 de fevereiro, garantindo que os novos pedidos não seriam aceites desde essa data, com o objetivo de evitar uma corrida às autorizações de residência por parte de estrangeiros, através de investimentos no imobiliário. No entanto, ao contrário do que tinha dito o primeiro-ministro, as novas solicitações continuarão a ter de ser apreciadas e tramitadas pelos serviços do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), como sempre, até à entrada em vigor da nova lei que serve de base ao Mais Habitação.

Na versão final da proposta de lei, que agora será discutida no Parlamento, está expresso apenas que “não são admitidos novos pedidos de concessão de autorização de residência para atividade de investimento (...) a partir da data da entrada em vigor da presente lei", sendo ainda dito que “mantêm-se válidos os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência para atividade de investimento (...) que se encontrem a aguardar decisão junto das entidades competentes na data de entrada em vigor da presente lei”.

O mesmo irá acontecer aos pedidos que se encontrem "pendentes de procedimentos de controlo prévio nas Câmaras Municipais, na data da entrada em vigor da presente lei", segundo é previsto no documento que terá de ter luz verde dos deputados e depois também do Presidente da República, para que se torne válido.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta