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O Governo anunciou a criação de um programa que considera ser “um dos mais inovadores a nível europeu para atração e captação de talento internacional”. Através do Startup Visa, os empreendedores que queiram abrir uma empresa inovadora em Portugal vão poder, a partir de janeiro, aceder de forma rápida a um visto de residência. O programa em causa foi formalmente lançado na Web Summit, que decorre em Lisboa até quinta-feira (dia 9 de novembro).

“O Startup Visa é um visto de residência para empreendedores, que pretende atrair para Portugal investimento, talento e capacidade de inovação. Este programa cria um estatuto de certificação de empresas e incubadoras para que possam acolher cidadãos de estados terceiros empreendedores e altamente qualificados”, refere o Ministério da Economia em comunicado.

A partir de 1 de janeiro de 2018, jovens empreendedores de todo o mundo que queiram abrir uma empresa inovadora vão ter acesso rápido a um visto de residência que lhes permite criar ou mover a Startup para Portugal”, lê-se no documento.

O Governo revela que o “programa pretende reforçar o ecossistema de inovação e afirmar Portugal como um país aberto ao empreendedorismo”, sendo “um dos mais inovadores a nível europeu para atração e captação de talento internacional”.

Os empreendedores de estado terceiros poderão candidatar-se através de uma plataforma online que estará disponível a partir de janeiro de 2018. “As incubadoras receberão os projetos que sejam considerados relevantes perante a sua avaliação e critérios e será o IAPMEI a fiscalizar o processo”, adianta o Ministério da Economia.

Para acederem ao Startup Visa, os empreendedores internacionais terão de demonstrar que: 

  • Querem desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores
  • Vão abrir ou deslocalizar empresas e/ou projetos centrados em tecnologia e em conhecimento, com perspetiva de desenvolvimento de produtos inovadores
  • Gozam de potencial para criação de emprego qualificado
  • Detêm potencial para atingir, três anos após o período de incubação um valor de 325.000€, ou um volume de negócios superior a 500.000 €/ano
  • A avaliação do potencial económico e inovador é efetuada com base em critérios, tendo por base o grau de inovação, a escalabilidade do negócio e potencial de mercado, a capacidade da equipa de gestão, o potencial de criação de emprego qualificado em Portugal e a relevância do requerente na equipa 
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