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Deco alerta: Vou mudar de casa e quero terminar contrato com a minha operadora. Posso ser penalizado?
GTRES

A “refidelização” do contrato com a operadora de telecomunicações na sequência da mudança de casa é o 70º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Arrendei há três anos uma casa e, na altura, fiz um contrato de telecomunicações com internet, telefone fixo e televisão. Há três meses fui contactado pela mesma operadora a perguntar-me se queria aderir a um novo pacote com dois cartões de telemóvel. Aceitei, mas agora pretendo mudar de habitação e terminar o contrato. Estou sujeito a alguma penalização?

Usualmente, as operadoras quando propõem novos pacotes aos consumidores, após o período inicial de fidelização, impõem novas fidelizações, chegando estas a durar cerca de 24 meses. O consumidor encontra-se, assim, “refidelizado” se, à boleia duma alteração contratual e depois de ter sido previamente informado pela operadora, aceitar, de forma expressa e nos termos da lei, essa alteração proposta ou solicitada. A “refidelização” é uma nova fidelização do mesmo contrato ou cliente. Ou seja, a qualquer momento, durante ou após o período de fidelização inicial, as operadoras promovem novos serviços, descontos e promoções através de alterações ao contrato existente, assim vinculando, via de regra, o consumidor a um novo período de fidelização (análogo ao período inicial e com as mesmas consequências contratuais).

De acordo com a prática atual do mercado, na “refidelização”, tal como na fidelização, o prazo máximo é de 24 meses e o valor da penalização é calculado nos mesmos moldes que o incumprimento do período de fidelização inicial – isto apesar da “refidelização” ter características bem diferentes da fidelização inicial, nomeadamente o facto de àquela não estar, geralmente, associado qualquer custo, a suportar pela operadora, em sede de instalação e/ou subsidiação de equipamentos terminais. 

Neste sentido, poderás estar sujeito ao pagamento da penalização por rescisão do contrato durante o período da (re)fidelização. Foi, aliás, nesse sentido que a Deco lançou recentemente um abaixo-assinado no site www.2anosbasta.pt, defendendo, assim, uma regulamentação específica da “refidelização”, sobretudo no que respeita à sua duração máxima e à eliminação das penalizações que lhe estão associadas em caso de cancelamento antecipado do contrato por parte do consumidor ou, ao menos, à limitação do valor daquelas (que sempre teria, ainda assim, de ser justificado). Ora, porque os valores destas penalizações são avultados, desproporcionados e tocam a todos, consideramos importante a participação de todos os consumidores neste abaixo-assinado. O mesmo estará disponível até 11 de dezembro e será, posteriormente, enviado aos grupos com assento parlamentar e à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). Será também enviado para o Ministério da Economia, que tem a tutela deste importante setor.

Junta-te, assim, a nós e exige maior transparência, equidade e justiça nas comunicações eletrónicas!

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