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os nomeados e funcionários públicos admitidos antes de 2006, que estejam doentes durante mais de um mês, e cuja baixa transite de um ano para o outro, vão perder direitos no plano da acumulação de férias. a medida, que consta do diploma de alterações à legislação da função pública, acelera a convergência entre as regras aplicáveis a estes funcionários (que são a maioria) com as dos que estão inscritos na segurança social

segundo o jornal de negócios, a medida evita ainda que as pessoas que estão anos de baixa tenham, logo que regressam, direito a meses de férias ou à respectiva compensação

em causa está uma alteração ao artigo 19.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, que na prática abre uma excepção à regra que previa que estes funcionários mantivessem todos os direitos até à regulamentação do regime de protecção social convergente, explica o mesmo jornal

assim, no ano em que o funcionário nas condições referidas volta ao trabalho, as regras passam a ser as que se aplicam no ano da contratação: após seis meses, terá direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até 20 dias

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