O subsídio de desemprego a pequenos empresários pode ser pedido a partir já deste mês de janeiro. Tal como acontece no subsídio de desemprego normal, os ex-gerentes, administradores e independentes com atividade empresarial terão direito a receber um limite máximo 1.048 euros.
A Segurança Social esclarece, no seu site, que o subsídio por cessação de actividade a atribuir ao ex-gerentes, administradores e independentes com actividade empresarial terá o limite máximo de 1048,05 euros por mês, segundo noticia o Jornal de Negócios.
A taxa de desemprego em Portugal está nos 13,4%, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística de outubro passado.
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