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Em novembro, havia em Portugal 1.171 trabalhadores, de 82 empresas, afetados por esquemas de redução de horário de trabalho ou suspensão temporária de contrato, as duas formas de layoff. Com o respetivo corte no salário. Trata-se de um aumento de 33% face ao período homólogo e é preciso recuar até ao início de 2013 para encontrar uma degradação tão grande nos ritmos normais de atividade.

Segundo o Dinheiro Vivo, que se apoia em dados do Ministério do Trabalho, nos anos do ajustamento da Troika, o máximo registado foi de 3.306 casos de layoff. O pico histórico da série, que remonta ao início de 2005, aconteceu, no entanto, em setembro de 2009, tendo sido colocadas em layoff 7.515 pessoas.

De referir que os casos de redução forçada de horário de trabalho (com corte na respetiva proporção de salário, complementada por apoios da Segurança Social) representam 81% (948) das situações reportadas à Segurança Social, mais 47% que no mesmo mês do ano passado. Os restantes 223 casos são situações de suspensão temporária de contratos, as mais gravosas.

O layoff é um regime acionado unilateralmente pelas empresas em casos extremos de quebra de atividade, com vista a garantir a viabilidade das empresas e a manutenção dos postos de trabalho. 

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