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Salários demoram quase quatro anos a ser revistos, muito mais que antes da crise
GTRES

As remunerações são, a par da organização do tempo de trabalho, o tema mais focado nas revisões das convenções coletivas de trabalho. Mas o tempo médio para a renovação das cláusulas salariais está a aumentar: até 2009 rondava os 13 meses e em 2015 ultrapassava os 43 meses. Ou seja, antes da crise e da chegada da Troika as atualizações salariais ocorriam a um ritmo anual e agora demoram quase quatro anos.

A evolução da negociação coletiva entre 2005 e 2015 deixa pouca margem para dúvidas e o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social resumiu o panorama numa frase: “É indiscutível que estamos perante um quadro de quebra substancial da contratação coletiva. Não há forma de fugir a esta leitura”, disse Vieira da Silva, citado pelo Dinheiro Vivo.

A sustentar esta afirmação estava o primeiro relatório anual sobre a evolução da negociação coletiva, produzido pelo Centro de Relações Laborais. O documento mostra que, a partir de 2010, se registou uma acentuada diminuição do número de convenções – que foi especialmente forte em 2012 e 2013 – e que a ligeira recuperação observada nos dois últimos anos está longe de ser suficiente ou de se aproximar da realidade antes observada, escreve a publicação.

A questão das remunerações foi um dos exemplos usados por Vieira da Silva, ao referir que nas novas convenções, o período entre revisões salariais ronda os 43 meses, quando antes a renovação das cláusulas remuneratórias rondava os 12 a 13 meses. E mais: se se retirar o efeito da inflação, as atualizações apresentam valores negativos a partir de 2013, ou seja, há uma perda real dos salários.

Em 2015 foram publicadas 138 convenções coletivas, nas quais os contratos coletivos pesam 36%. Trata-se de um número inferior às 152 publicadas em 2014, mas o número de trabalhadores abrangido foi superior: 490,3 mil contra 246,6 mil.

Todos estes dados levaram o ministro do Trabalho a reforçar a ideia de que é necessário dinamizar a negociação coletiva, mas a afirmar também que tal não será possível sem atuar a dois níveis: na dimensão normativa (alterações à lei) e através da capacidade de criar condições favoráveis aos agentes (sindicatos e empregadores). “Sem um quadro que estimule os agentes, com objetivos partilhados, com vantagens que estimulem a negociação coletiva, dificilmente se inverterá este ciclo de queda”, afirmou.

Um caminho que começará a ser traçado na concertação social, onde Vieira da Silva tentará encontrar um entendimento comum. 

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