Estás desempregado? Então fica a saber que a partir de dia 1 de outubro não terás de te apresentar quinzenalmente em centros de emprego ou juntas de freguesia. Em causa está um diploma publicado esta quarta-feira (dia 24) em Diário da República.
A lei n.º 34/2016 vem eliminar a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e reforçar o acompanhamento personalizado para o emprego, através de um Plano Pessoal de Emprego (PPE), com o objetivo de garantir apoio e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego e monitorização das obrigações previstas na lei, escreve a Lusa.
Trata-se de uma decisão que foi aprovada na Assembleia da República no dia 20 de julho, apesar dos votos contra de PSD e CDS-PP. A proposta de lei em causa foi apresentada pelo BE, sendo que PS, PCP, PEV e PAN – além dos bloquistas – confirmaram, em plenário, a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social sobre a alteração do decreto-lei 220/2006, que estipulava aquelas presenças para garantir o direito ao subsídio de desemprego.
Segundo o documento, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, sem especificar prazos, além de “sessões de procura de emprego acompanhada” e de “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários”.
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