Pensões atribuídas este ano pela Segurança Social vão ser recalculadas

Pensões atribuídas este ano pela Segurança Social vão ser recalculadas
GTRES

As pensões atribuídas este ano pela Segurança Social vão ser recalculadas, tal como determina a portaria, esta segunda-feira, publicada em Diário da República e que permite revalorizar os salários que servem de base ao cálculo das pensões.

A nova tabela dos coeficientes para "aplicar na actualização das remunerações anuais registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018", entra em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018", segundo o documento, o que significa que os pensionistas receberão agora retroativos face aos valores recebidos desde o início do ano.

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Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de protecção social convergente.

Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.

A legislação em vigor, tal como explica a Lusa, estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo INE, sem habitação.

"Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em Dezembro de 2017, foi de 1,38% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2017 foi de 1,6%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, são actualizados em 1,38%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º, do citado diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, são actualizados em 1,44%", refere o documento publicado em DR e citado pela agência de notícias.

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