
O teletrabalho deixou de ser obrigatório a partir de 1 de junho de 2020, data que marcou o arranque da terceira fase do plano de desconfinamento definido pelo Governo. Na prática, passou a aplicar-se a norma prevista no Código do Trabalho, de que o regime de teletrabalho passa a ser estabelecido mediante acordo entre empregador e trabalhador. Ainda assim, há exceções.
Neste artigo, preparado pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news explicamos-te tudo sobre as regras de trabalho à distância.
A empresa em que trabalho reabriu e fui convocado para retomar esta semana. Sou obrigado a ir? Tenho mesmo de deixar o regime de teletrabalho?
No mês de junho, o teletrabalho deixou de ser a regra. Só se mantém obrigatório se o espaço físico e a organização da empresa não permitirem o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Exemplificamos algumas dessas orientações: manter o distanciamento entre trabalhadores, que, em espaço fechado deve ser, no mínimo, de dois metros; obrigatoriedade de higienização e desinfeção dos espaços e superfícies, a preferência pela realização de reuniões não presenciais e o reforço da ventilação dos espaços, sobretudo da ventilação natural.
Se efetivamente pretendes continuar em teletrabalho, podes solicitá-lo à direção da tua empresa e esta não poderá recusar se estiveres inserido numa das seguintes situações:
- Trabalhadores imunodeprimidos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal, sendo necessário apresentar um certificado médico que comprove esta situação;
- Trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Trabalhadores com filhos, ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, mas apenas fora dos períodos de interrupções letivas.
Acrescentamos que os trabalhadores que apresentem sintomas que possam ser associados à Covid-19 (tosse, febre ou dificuldade respiratória) ou tenham mantido contacto com alguém que esteja infetado ou sob suspeita não devem comparecer no local de trabalho. São aconselhados a contactar a linha SNS 24 (808 242 424), apenas retomando o trabalho quando se confirmar que isso não representa um risco para si e para os colegas.
Se o teu trabalho estiver relacionado com o atendimento ao público, não te esqueças que terás de usar obrigatoriamente máscaras ou viseiras (a menos que seja incompatível com a função). Dependendo da atividade, podes também usar luvas, fardas ou outros instrumentos.
*Conta com o apoio da DECO através do número de telefone 21 371 02 00, do endereço eletrónico decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos nas páginas do Facebook, Twitter, Instagram, youtube e Linkedin.
Para poder comentar deves entrar na tua conta