
As empresas com contratos a prazo “em excesso” vão começar a pagar uma taxa de rotatividade. Esta é, pelo menos, a pretensão do Governo, que prevê publicar, em 2022, os referenciais que orientarão a aplicação da taxa. Ou seja, as empresas começarão a pagar essa contribuição adicional à Segurança Social (SS) em 2023, revelou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esta quarta-feira (13 de outubro de 2021).
Segundo o ECO, a medida em causa ficou prevista no Código do Trabalho na revisão de 2019, penalizando os empregadores que recorram “em excesso” a contratos precários.
Foi durante a apresentação do orçamento da SS para 2022 que Ana Mendes Godinho foi questionada sobre a regulamentação e aplicação da taxa de rotatividade, sendo que na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) o Governo refere que pretende avançar com essa medida, que ficou em stand-by por causa da pandemia da Covid-19.
De acordo com a ministra, o Executivo prevê fixar em 2022 os referenciais que definem peso médio anual de contratação a termo por setor, pelo que as empresas que os ultrapassem começarão a ter de fazer uma contribuição adicional para a SS em 2023.
A taxa de rotatividade, que foi aprovada pelo Parlamento em 2019, consistirá num desconto adicional para a SS a ser exigido às empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem, escreve a publicação, acrescentando que esta contribuição terá aplicação progressiva até ao máximo de 2% sobre o valor total das remunerações dos contratados a termo. Uma medida, no entanto, que precisa ainda de ser regulamentada para ter luz verde.
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