As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas no passado dia 10 de fevereiro na Assembleia da República.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira, 22 de março de 2023, o decreto da Agenda do Trabalho Digno aprovado no Parlamento a 10 de fevereiro, apesar de manifestar dúvidas quanto aos efeitos de algumas soluções. Eis um resumo das principais novidades da nova lei do trabalho.

Numa nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa indica que algumas soluções do decreto "podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido", mas justifica a promulgação com a "larga maioria" que aprovou o diploma e com os "numerosos aspetos positivos" nele contidos.

O chefe de Estado considera também que, "nalguns aspetos", o decreto aprovado afasta-se do acordo assinado com os parceiros sociais. Ainda assim, a luz verde é justificada com "os numerosos aspetos positivos do diploma, bem como que contou com a viabilização de uma larga maioria do Parlamento, que votou a favor ou se absteve, designadamente o maior partido da oposição".

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As principais novidades da nova lei do trabalho

Teletrabalho

  • Alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade;
  • Fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.

Baixas médicas

  • Diploma prevê a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano.
  • À semelhança do que acontece com as baixas passadas por médicos, estes dias de baixa até três dias não são remunerados, seja pelo empregador ou pela Segurança Social.
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Licença parental do pai sobe para 28 dias

  • Licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.

Licenças por luto gestacional e por falecimento

  • É criada uma licença por luto gestacional, no total de três dias de faltas justificadas sem perda salarial para mãe e pai;
  • A licença por falecimento do cônjuge passa dos atuais cinco dias para 20 dias.

Despedimentos e indemnizações

  • Valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade);
  • Indemnizações por cessação dos contratos a termo passam dos atuais 18 dias para 24 dias.
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Plataformas digitais

  • Proposta prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.

Contratos temporários com limite de quatro renovações

  • Foi aprovada a redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das atuais seis para quatro.

Aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais

  • Aprovado o aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais.  Valor das horas extra passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
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Combate à precariedade e jovens trabalhadores

  • A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente;
  • É reduzido para quatro o número de renovações dos contratos temporários;
  • O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
  • Passa a ser proibida a utilização de 'outsourcing' durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho;
  • Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional, e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960 euros;
  • É reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário;

 Trabalho doméstico não declarado passa a ser crime

  • Quem não declarar um trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social (SS) no prazo de seis meses arrisca pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. 

Cuidadores informais

Cuidadores não principais:

  • passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas;
  • passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial;
  • passam a estar abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação.

*Com Lusa

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