Trata-se de "um documento essencial necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção", segundo a empresa Urban Obras.
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O que é e para que serve um contrato de empreitada
Imagem de anncapictures por Pixabay

Fazer obras em casa ou construir uma casa nova pode ser uma dor de cabeça. E há regras e normas a ter em conta, quer por parte do consumidor que contrata os serviços da empresa (o dono da obra) quer por parte da própria empresa encarregue dos trabalhos. Fica a saber o que é e para que serve um contrato de empreitada. 

“O contrato de empreitada é um documento essencial necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção. Por isso, é fundamental que tenha informação detalhada sobre este documento, para que saiba quais são os direitos e deveres de cada uma das partes”, explica a empresa Urban Obras, rede nacional de obras e arquitetura, num artigo publicado no seu site

Explicamos em baixo, tendo por base o referido artigo, tudo o que é preciso saber sobre o contrato de empreitada. Toma nota: 

O que é e para que serve o contrato de empreitada

De acordo com o código civil, “empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço”. 

Todas as especificidades e variantes da obra, bem como a referência à regulamentação vigente, devem estar estipuladas no contrato de empreitada.

Quando se contrata uma empresa especializada para a realização de qualquer tipo de obra está a celebrar-se um contrato de empreitada. Em termos jurídicos, o consumidor que celebra um contrato de empreitada é denominado dono da obra e o profissional que executa essa mesma obra é o empreiteiro.

É preciso um documento escrito?

Em termos legais, sempre que um contrato de empreitada tenha um valor superior a 16.600 euros, deverá ser realizado um documento escrito que contenha pelo menos o seguinte:

  • Identificação completa das partes outorgantes;
  • Menção ao alvará de construção, com garantia da inscrição no IMPIC;
  • Caracterização e localização do objeto de intervenção;
  • Valor contratual da empreitada e respetivas condições de pagamento;
  • Prazo de execução da empreitada;
  • Prazo de garantia.

Direitos e deveres de um contrato de empreitada

Tanto o dono da obra como o profissional que a irá executar estão abrangidos por um conjunto de direitos e deveres que devem ser estritamente cumpridos.

Direitos do dono da obra

  • Obtenção de um resultado de acordo com o que está estipulado no projeto;
  • Fiscalização da obra, de modo que a qualidade dos trabalhos é cumprida;
  • Desistência da obra, desde que indemnize os profissionais contratados pelos gastos e trabalho.

Deveres do dono da obra

  • Pagamento do preço determinado no ato de aceitação da obra;
  • Colaboração para a execução da obra, de forma a não atrasar ou impedir a mesma;
  • Aceitação da obra, aquando da finalização dos trabalhos estipulados;
  • Obtenção de licenças;
  • Seguro de responsabilidade civil.

Direitos dos Profissionais Contratados

  • Direito de receber o pagamento no prazo e montante estimados;
  • Possibilidade de suspender os trabalhos, no caso de incumprimento pelo dono da obra;
  • Direito de retenção, no caso de resolução do contrato de empreitada.

Deveres dos profissionais contratados

  • Afixação da placa de obra com os contratos e respetivo horário de trabalhos;
  • Execução e entrega da obra, dentro das normas de boas práticas de construção e responsabilidade;
  • Dever de informação, conselho e segurança;
  • Fornecimento de materiais e utensílios necessário atempadamente;
  • Entrega da obra finalizada dentro do prazo estabelecido no contrato de empreitada.
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