Fazer obras em casa ou construir uma casa nova pode ser uma dor de cabeça. E há regras e normas a ter em conta, quer por parte do consumidor que contrata os serviços da empresa (o dono da obra) quer por parte da própria empresa encarregue dos trabalhos. Fica a saber o que é e para que serve um contrato de empreitada.
“O contrato de empreitada é um documento essencial necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção. Por isso, é fundamental que tenha informação detalhada sobre este documento, para que saiba quais são os direitos e deveres de cada uma das partes”, explica a empresa Urban Obras, rede nacional de obras e arquitetura, num artigo publicado no seu site.
Explicamos em baixo, tendo por base o referido artigo, tudo o que é preciso saber sobre o contrato de empreitada. Toma nota:
O que é e para que serve o contrato de empreitada
De acordo com o código civil, “empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço”.
Todas as especificidades e variantes da obra, bem como a referência à regulamentação vigente, devem estar estipuladas no contrato de empreitada.
Quando se contrata uma empresa especializada para a realização de qualquer tipo de obra está a celebrar-se um contrato de empreitada. Em termos jurídicos, o consumidor que celebra um contrato de empreitada é denominado dono da obra e o profissional que executa essa mesma obra é o empreiteiro.
É preciso um documento escrito?
Em termos legais, sempre que um contrato de empreitada tenha um valor superior a 16.600 euros, deverá ser realizado um documento escrito que contenha pelo menos o seguinte:
- Identificação completa das partes outorgantes;
- Menção ao alvará de construção, com garantia da inscrição no IMPIC;
- Caracterização e localização do objeto de intervenção;
- Valor contratual da empreitada e respetivas condições de pagamento;
- Prazo de execução da empreitada;
- Prazo de garantia.
Direitos e deveres de um contrato de empreitada
Tanto o dono da obra como o profissional que a irá executar estão abrangidos por um conjunto de direitos e deveres que devem ser estritamente cumpridos.
Direitos do dono da obra
- Obtenção de um resultado de acordo com o que está estipulado no projeto;
- Fiscalização da obra, de modo que a qualidade dos trabalhos é cumprida;
- Desistência da obra, desde que indemnize os profissionais contratados pelos gastos e trabalho.
Deveres do dono da obra
- Pagamento do preço determinado no ato de aceitação da obra;
- Colaboração para a execução da obra, de forma a não atrasar ou impedir a mesma;
- Aceitação da obra, aquando da finalização dos trabalhos estipulados;
- Obtenção de licenças;
- Seguro de responsabilidade civil.
Direitos dos Profissionais Contratados
- Direito de receber o pagamento no prazo e montante estimados;
- Possibilidade de suspender os trabalhos, no caso de incumprimento pelo dono da obra;
- Direito de retenção, no caso de resolução do contrato de empreitada.
Deveres dos profissionais contratados
- Afixação da placa de obra com os contratos e respetivo horário de trabalhos;
- Execução e entrega da obra, dentro das normas de boas práticas de construção e responsabilidade;
- Dever de informação, conselho e segurança;
- Fornecimento de materiais e utensílios necessário atempadamente;
- Entrega da obra finalizada dentro do prazo estabelecido no contrato de empreitada.
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