Tetos duplicam de 30.000 para 60.000 euros, no caso de “contratos de empreitada ou de concessão de obras públicas”.
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Construção de casas em Portugal
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O Governo alargou os limiares do ajuste direto para construção de habitação pública ou a custos controlados. O objetivo, segundo se lê no decreto-lei publicado em Diário da República no dia 23 de outubro de 2025, é aumentar a “oferta habitacional” e dar resposta ao “desequilíbrio entre oferta e procura”. 

Citado pelo ECO, Miguel Neiva de Oliveira, especialista em Direito Público e sócio da CCA Law Firm, adianta que, na prática, os tetos para se poder recorrer ao ajuste direto duplicam de 30.000 para 60.000 euros, no caso de “contratos de empreitada ou de concessão de obras públicas”. Já nos contratos de aquisição de bens móveis ou de serviços, os tetos aumentam de 20.000 para 30.000 euros. 

Segundo o diploma, “a inversão da tendência de crescimento dos preços da habitação constitui um dos principais desafios da sociedade (…), sendo por isso assumida como um desígnio do Estado e uma das prioridades do XXV Governo Constitucional”. 

“Por esse motivo, e sem prejuízo da necessidade de uma revisão estrutural do Código dos Contratos Públicos (CCP) […], com vista a concretizar integralmente os objetivos da reforma do Estado, atualmente em curso, impõe-se o desenvolvimento imediato de mecanismos de mobilização e estímulo dos agentes do setor da construção, com vista ao reforço da oferta habitacional e, consequentemente, à mitigação do desequilíbrio entre a oferta e a procura”, lê-se no documento. 

Desta forma, e tal como é referido no Decreto-Lei n.º 112/2025, aumentam, “a título excecional, os limiares para a adoção dos procedimentos de consulta prévia e ajuste direto, no âmbito da celebração de contratos que se destinem à promoção de habitação pública ou de custos controlados”.

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