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A Opway está proibida de realizar quaisquer atos relevantes. O tribunal da Comarca de Lisboa nomeou o administrador judicial provisório da construtora controlada pela Espírito Santo Industrial, no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER) a que a Opway Engenharia se submeteu.

A decisão judicial trava a instauração de ações para a cobrança de dívida contra a construtora e suspende processos em curso, de acordo com o anúncio publicado na passada sexta-feira, citado pelo Jornal de Negócios.

A empresa necessita assim de consentimento para a realização de atos como de especial relevo, entre os quais a venda da empresa, de estabelecimentos ou da totalidade das existências; a alienação de bens necessários à continuação da exploração da empresa, anteriormente ao respectivo encerramento; a alienação de participações noutras sociedades destinadas a garantir o estabelecimento com estas de uma relação duradoura; a aquisição de imóveis; ou a celebração de novos.

O administrador tem direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspeções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade, ficando o devedor obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

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