Comentários: 0
Na véspera de ser ministro, Siza Vieira criou uma imobiliária com a mulher - MP investiga
ww.portugal.gov.pt

Pedro Siza Vieira é o atual ministro Adjunto no Governo de António Costa. Na véspera de tomar posse do cargo (no dia 21 de outubro de 2017 para substituir Eduardo Cabrita), o agora governante criou uma empresa imobiliária a meias com a mulher,  Ana Cristina Siza Vieira. Começou por ser gerente, acumulando o cargo durante dois meses com o de ministro. Agora continua a ser dono de metade do capital. E não vê qualquer impedimento.

Pedro Siza Vieira, que recentemente tem estado sob os holofotes mediáticos após notícias que o ligam à OPA à EDP, tem sido dentro do Executivo um forte defensor dos REIT – os Real Estate Investment Trusts – um tipo de sociedades de investimento imobiliário cotadas em bolsa e que têm como objetivo dinamizar este mercado imobiliário, segundo escreve o ECO.

A informação sobre o registo da sociedade por quotas da Prática Magenta, Lda., com o capital social de 150 mil euros, consta da declaração de rendimentos que o governante entregou no Tribunal Constitucional (TC), diz o jornal. 

E o documento consultado pelo ECO permite perceber que a morada da empresa é a mesma da sua casa, situada na zona das Amoreiras, em Lisboa. Mas na declaração é possível ver também que além de sócio, Siza Vieira era naquela data gerente não remunerado na empresa.

Além disso, o ministro Adjunto tem uma carteira diversificada de aplicações financeiras, avaliada em cerca de 1,2 milhões de euros, espalhado por 55 tipos diferentes de aplicações, desde fundos de ações, de tesouraria, de obrigações, a uma conta em libras no Citi Bank, Law Firm Group, revela o jornal noutra notícia. A estas aplicações, junta-se um rendimento de quase 1,4 milhões de euros que recebeu quando ainda era advogado da Linklaters, segundo a declaração que o governante entregou no Tribunal Constitucional a 21 de dezembro de 2017, consultada esta terça-feira pelo ECO.

Prática Magenta, a empresa em causa

Segundo a Racius, uma base de dados que reúne informação empresarial, a Prática Magenta dedica-se à “compra, administração e venda de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento, bem como a prestação de serviços conexos ou complementares”.

A empresa, de acordo com o que diz ainda o ECO, está registada com a CAE (classificação de atividade económica) de compra e venda de bens imobiliários, mas a Racius adianta outras informações: “A sociedade tem, ainda, por objeto operar no ramo de atividade de consultoria empresarial, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.”

MP pede ao Constitucional para analisar o caso

"O Ministério Público, por sua iniciativa, requereu, esta quarta-feira a abertura de vista, por forma a que possa proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante", refere a Procuradoria-Geral da República (PGR), em comunicado.

O documento esclarece ainda que, nos termos da lei, os titulares de cargos políticos devem depositar no Tribunal Constitucional a declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, donde constem os cargos, funções e actividades profissionais exercidas pelo declarante.

"Para esse efeito, de acordo com o art.º 112.º da Lei 28/82 de 15 de Novembro, é aberta vista ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional para que promova a intervenção deste tribunal, se entender que se verifica incumprimento da lei", adianta a PGR.

O que dizem as leis

A lei 64/93, de 26 de agosto, sobre incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, estabelece no nº. 2 do artigo 4.º que a titularidade de cargos políticos e de altos cargos públicos é “incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos“.

O regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, recorda o jornal online, acrescenta ainda um impedimento para as sociedades detidas por aquele tipo de titulares. “As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas.” Isto significa que a Prática Magenta não pode concorrer a concursos do Estado.

Ontem o PSD questionou a conduta do ministro-adjunto, Siza Vieira, mas o primeiro-ministro defendeu-o e rejeitou qualquer incompatibilidade pessoal ou violação do Código de Conduta do Governo.

O Código de Conduta, aprovado por este Governo em setembro de 2016, fixa também regras para os membros do Executivo com o objetivo de valorizar o exercício dos cargos públicos, onde são fixadas normas sobre como gerir situações de possíveis conflitos de interesse.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade