Dependendo da quebra de faturação, face a 2019, o Governo vai assumir 30% ou 50% do valor das rendas comerciais, até um máximo de 2.000 euros mensais durante seis meses.
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Apoios às rendas: tudo sobre as novas ajudas do Governo ao comércio, restauração e turismo
Gov.pt

As empresas mais afetadas pela pandemia da Covid-19 vão ter ajuda do Governo para pagar as rendas. Dependendo da quebra de faturação em comparação com o ano passado, o Executivo vai assumir 30% ou 50% do valor das rendas comerciais, até um máximo de 2.000 euros mensais durante seis meses, tal como explicamos neste guia sobre as novas ajudas do Governo ao comércio, restauração e turismo. Estes apoios a fundo perdido para suportar os encargos com as rendas vão custar cerca de 300 milhões de euros aos cofres do Estado.

Os apoios do Governo a micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados, serão concedidos em função de escalões. As empresas com quebras de faturação em 2020, face a 2019, superiores a 40%, poderão receber um apoio correspondente a 50% valor da renda, até 2.000 por mês, e as que registem quebras de faturação entre 25% e 40% vão poder receber um apoio correspondente a 30% do valor da renda, até 1.200 euros por mês.

Tens um café? Uma loja de roupa? Um hotel? Assim serão os apoios

Vejamos exemplos práticos. Um café com faturação de 50.000 euros nos três primeiros trimestres de 2019, com quebra de faturação de 25% e com renda de 700 euros, tem direito a receber apoio mensal no valor de 210 euros por 6 meses, correspondente a um apoio total de 1.260 euros.

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Já no caso de uma loja de vestuário, microempresa, com faturação de 90.000 euros nos três primeiros trimestres de 2019, com quebra de faturação de 45% e com renda de 1.500 euros tem direito a receber apoio mensal no valor de 750 euros por 6 meses, correspondente a um apoio de 4.500 euros.

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Uma unidade hoteleira, pequena empresa, com faturação de 450.000 euros nos três primeiros trimestres de 2019, com quebra de faturação de 45% e com renda de 5.000 tem direito a receber um apoio mensal no valor de 2.000 euros por 6 meses, correspondente a apoio de 12.000 euros.

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4.000 euros é o teto máximo

Durante a conferência de imprensa de apresentação das medidas de apoio às empresas, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que este programa mobiliza 300 milhões de euros “que vão permitir pagar até 50% do valor das rendas por inteiro até rendas de 4.000 euros, o que corresponde a 95% ou mais das rendas comerciais em todo o país”.

Os 4.000 euros serão, portanto, o teto máximo. No caso de as rendas serem superiores a esse valor haverá apoios, mas  nunca serão superiores aos tetos máximos definidos: 1.200 euros com quebra de mais de 25% da faturação e 2.000 euros com quebra de mais de 40% da faturação.

O governante esclareceu ainda que este apoio, sob a forma se subsídio a fundo perdido, destinar-se-á apenas aos estabelecimentos comerciais com porta aberta para a rua, uma vez que, no caso dos centros comerciais, já foram aprovadas medidas específicas quanto ao valor das rendas a pagar.​

O processo de candidatura a este subsídio poderá ser feito a partir de janeiro e será pago em duas tranches, no primeiro e no segundo trimestre de 2021.

Estabelecimentos encerrados desde março: mais tempo para pagar rendas vencidas

O Conselho de Ministros também aprovou esta quinta-feira, 10 de dezembro, outras medidas no âmbito das rendas, nomeadamente uma proposta de lei, que ainda tem de ser apresentada no Parlamento, “que altera o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19”.

Relativamente aos contratos não habitacionais, o ministro da Economia explicou que a proposta – cuja votação está marcada para 22 de dezembro - pretende alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento que terminaram ao longo de 2020 até 30 de junho de 2021 - esta é uma medida que inclui também as rendas habitacionais.

Os estabelecimentos encerrados desde março, como discotecas e bares, parques de diversão e infantis, terão mais tempo para pagar as rendas vencidas. O Governo propõe diferir, para janeiro de 2022, o início do pagamento das rendas referentes a 2020 e 2021, durante 24 meses. Estas empresas poderão também ver prolongada a duração dos contratos por um período igual ao da duração do encerramento, no mínimo de seis meses.​

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