Mesmo que a taxa anual de regulação seja paga, mas não sejam comprovados os requisitos de idoneidade, a licença caduca e será cancelada.
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Imobiliárias têm de comprovar requisitos e pagar taxa anual até 5 de março ou perdem a licença
Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

As mediadoras imobiliárias que operam em Portugal têm até sexta-feira, 5 de março de 2021, para realizarem o pagamento da Taxa Anual de Regulação e comprovarem os requisitos de manutenção de validade da licença junto do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). A não comprovação anual de todos os requisitos dentro do prazo determinado e/ou o não pagamento da taxa aplicável determinam o cancelamento da licença. Explicamos agora a importância de regularizar a situação, com fundamento jurídico, e o que fazer no caso de passar o prazo.

A atividade de mediação imobiliária depende de se ter “idoneidade comercial”, nos termos do art.º 5.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, e de se "ser detentor de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua", tal como explica ao idealista/news Ricardo Matos Fernandes, advogado que trabalha em Direito Real e Mediação Imobiliária. As empresas estão ainda obrigadas a pagar Taxa Anual de Regulação que visa financiar encargos suportados com a gestão do sistema de licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária.

Ao contrário do que previa o regime legal anterior, o atual diploma que regula a atividade de mediação imobiliária determina que as licenças emitidas para o exercício da atividade de mediação imobiliária passaram a ter validade ilimitada - e não apenas de três anos como antes previsto. Quer isto dizer, de acordo com o jurista, que a “verificação e controle da manutenção daqueles requisitos de que depende o licenciamento, deixaram, assim, de implicar um procedimento de revalidação por iniciativa do titular da licença, passando a ser o próprio IMPIC a ter que averiguar tais requisitos, incumbindo-lhe, recolher e analisar, por via eletrónica e, se necessário, com recurso ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), os elementos que possam ser obtidos oficiosamente, podendo notificar os interessados para apresentarem, em prazo, não inferior a 20 dias, os demais elementos necessários”.

Perda de licença ou registo – o que fazer se passar o prazo

A falta de pagamento da taxa anual de regulação implica o cancelamento da licença ou do registo de mediação imobiliária, assim como a não comprovação dos requisitos, caso as empresas de mediação imobiliária não respeitem o prazo definido, que termina amanhã. Recorde-se que a declaração de manutenção dos requisitos de “idoneidade comercial”, é efetuada, exclusivamente, através da submissão de um formulário disponibilizado no Portal do IMPIC, acompanhado do certificado de registo criminal e seguro de responsabilidade civil.

“A falta de envio determina cancelamento da licença ou do registo. E mesmo que a taxa anual de regulação seja paga, mas não sejam comprovados os requisitos de idoneidade, a licença caduca e será cancelada”, sublinha Ricardo Matos Fernandes.

O que se pode fazer se passar o prazo? Tal como refere o site o IMPIC, em caso de falta de pagamento da taxa no prazo indicado, a empresa poderá ainda impedir o cancelamento da licença requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA). Se não submeter o formulário para a verificação dos requisitos de manutenção da licença, a empresa será notificada, em sede de audiência de interessados, do projeto de decisão de cancelamento da Licença, e será atribuído novo prazo de dez dias para a submissão do formulário.

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