Número de imobiliárias tem vindo a crescer ano após ano em Portugal. No final de 2023, foram registadas 9.762 licenças válidas.
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Empresas de mediação imobiliária
Foto de Gustavo Fring no Pexels

Nos últimos anos até 2022, a venda de casas esteve em alta, tendo sido impulsionada, sobretudo, pelos baixos custos dos créditos habitação. E este cenário levou a que o número de empresas dedicadas à mediação imobiliária aumentasse a pique em Portugal. Só nos últimos dez anos, o número de imobiliárias mais do que triplicou para mais de nove mil, revelam os dados do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Mas entre estas empresas haverá imobiliárias “fantasma”, já que a lei não obriga a registar um mínimo de negócios por ano.

Olhando para o universo de licenças válidas de empresas de mediação imobiliária, verifica-se que o número de imobiliárias tem vindo a crescer ano após ano em Portugal (12,9%, em média). No final de 2023, foram registadas 9.762 licenças válidas, um número que é 236% superior face às registadas há 10 anos. Face ao ano anterior, há mais 598 imobiliárias no país, revelam os dados do IMPIC citados pelo ECO.

É na região de Lisboa onde há maior número de imobiliárias (3.104 licenças válidas), seguida pelo Porto (1.535), Faro (1.043) e Madeira (263), indicam os mesmos dados.

Há imobiliárias “fantasma” – lei não obriga a mínimo de negócios

Os dados do IMPIC excluem o número de licenças canceladas a pedido das imobiliárias. Mas ainda incluem as licenças atribuídas a mediadoras imobiliárias que não declaram qualquer atividade. E isto acontece porque a lei não obriga a que haja “a existência mínima ou máxima de número de intermediação de negócios durante um determinado período”, explicou ao mesmo meio Fernando Batista, presidente do IMPIC, instituto que atribui e fiscaliza as licenças das empresas de mediação imobiliária.

Isto quer dizer que desde que sejam cumpridos os requisitos legais, uma empresa imobiliária sem atividade não perde a licença. “Não existe caducidade ou suspensão da licença na ausência de atividade de mediação imobiliária”, desde que a empresa cumpra “a todo o tempo os requisitos de licenciamento previstos na lei e demonstrar os mesmos ao IMPIC e também realizar o pagamento da taxa anual prevista na lei”, refere Fernando Batista citado pela mesma publicação.

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